Questão nº 27

Questão de Controle Externo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 27)

FGV2021Comum - Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)Controle Externo
Gabarito: Bver comentário ↓

João atuara como ordenador de despesas no Município Alfa e, em razão da ausência de prestação de contas, passou a responder a processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Após apresentar sua manifestação inaugural nos autos, constituindo, inclusive, advogado, não foi mais encontrado, sendo certificado nos autos que se encontrava em lugar incerto e não sabido.
Na situação descrita na narrativa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma pessoa está envolvida em um processo administrativo e não é mais encontrada, mas já tem um advogado, a regra geral é que as comunicações continuam sendo feitas ao advogado. No entanto, para atos que exigem a presença ou manifestação direta da pessoa (atos personalíssimos), e ela está desaparecida, a lei prevê a notificação por edital para garantir que ela tenha conhecimento.

  • (A) Incorreta: O processo administrativo não pode ser suspenso indefinidamente pela ausência da parte, especialmente quando há advogado constituído e mecanismos legais para prosseguir, como a notificação por edital.
  • (B) Correta: Uma vez que João já constituiu advogado, as notificações processuais geralmente seriam feitas a ele. Contudo, para atos que exigem a manifestação ou presença pessoal de João (atos personalíssimos) e ele está em lugar incerto e não sabido, a notificação por edital é o meio legal para garantir o devido processo, já que a notificação direta é impossível.
  • (C) Incorreta: A notificação por correspondência com aviso de recebimento pressupõe que o endereço do destinatário é conhecido. Como João está em "lugar incerto e não sabido", essa modalidade é inviável.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a regra geral seja a notificação ao advogado após sua constituição, o termo "sempre" torna a alternativa falsa. Existem atos que são "personalíssimos", ou seja, exigem a notificação ou manifestação direta da própria parte. Nesses casos, o advogado não pode receber a notificação em nome do cliente para esse tipo de ato. Se a parte está em lugar incerto e não sabido e um ato personalíssimo é necessário, a notificação por edital se impõe.
  • (E) Incorreta: O termo "sempre" torna a alternativa falsa. A notificação por edital é uma medida excepcional, utilizada apenas quando a parte está em local desconhecido e não há outro meio de comunicação, ou para atos personalíssimos quando a parte está desaparecida. Para os demais atos processuais, a notificação ao advogado continua sendo a regra.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho