Questão nº 50

Questão de Direito Administrativo · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 50)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Liz estava estudando para o concurso público de fiscal de rendas no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município do Rio de Janeiro, quando passou a aprofundar a matéria atinente aos aspectos relevantes do princípio da segurança jurídica, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal e do disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942, notadamente em decorrência da redação conferida pela Lei nº 13.655/2018.

Acerca do tema, Liz concluiu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio da segurança jurídica é a garantia de que as leis e decisões administrativas serão estáveis, previsíveis e confiáveis, permitindo que as pessoas planejem suas vidas e negócios sem surpresas ou mudanças abruptas. A Lei nº 13.655/2018 (LINDB) reforça essa ideia, buscando evitar decisões arbitrárias e proteger a confiança dos cidadãos.

(A) Incorreta: O princípio da proteção da confiança legítima é um pilar da segurança jurídica e do Estado Democrático de Direito, garantindo que o cidadão não seja prejudicado por mudanças inesperadas da Administração Pública após ter agido com base em uma situação jurídica consolidada.
(B) Incorreta: O princípio da segurança jurídica, especialmente sob a LINDB (Art. 30, § 2º), busca justamente que as respostas a consultas formuladas a autoridades competentes possam ter caráter vinculante, para gerar previsibilidade e estabilidade nas relações entre o cidadão e a Administração.
(C) Correta: As autoridades públicas têm o dever de atuar para aumentar a segurança jurídica, e a edição de súmulas administrativas (que uniformizam a interpretação e aplicação de normas) é um instrumento fundamental para garantir previsibilidade e estabilidade, conforme o espírito da LINDB (Art. 20 e 21).
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a Administração possa mudar sua interpretação, o princípio da segurança jurídica, reforçado pela LINDB (Art. 23), exige que essa mudança seja feita com modulação dos efeitos e considerando as consequências, para proteger situações plenamente constituídas e a confiança legítima. Declarar inválidas situações passadas sem essas salvaguardas vai contra a essência da segurança jurídica. A LINDB busca evitar que a mudança de orientação gere surpresas e prejuízos indevidos.
(E) Incorreta: O princípio da segurança jurídica não se esgota em sua dimensão objetiva (estabilidade das normas, irretroatividade, prescrição e decadência); ele também possui uma dimensão subjetiva, que abrange a proteção da confiança legítima do cidadão nas ações e interpretações da Administração.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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