Questão nº 49
Questão de Direito Administrativo · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 49)
Lourival, servidor público municipal estável, no âmbito de suas atribuições, relacionadas ao exercício do poder de polícia, verificou a existência de uma obra irregular, que está colocando em risco a vida e a saúde dos respectivos operários e da população que transita no local, bem como a incolumidade das casas do entorno.
Em razão disso, o responsável pela construção já foi multado por três vezes, além de ter sido determinado o embargo da obra, após o devido processo administrativo, nos termos da lei local, sem qualquer sucesso, considerando que tal irregularidade vem se perpetuando.
Considerando que a norma local também prevê a possibilidade de demolição de obras que se enquadrem em tais circunstâncias, Lourival está com fundadas dúvidas acerca da viabilidade de a Administração levar a efeito tal destruição do imóvel, sem a intervenção do Judiciário.
Acerca dessa situação hipotética, considerando os atributos do poder de polícia e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que é:
- Aviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa; (alternativa correta)
- Binviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a autorização do Judiciário, na medida em que a autoexecutoriedade do poder de polícia não admite meios diretos de coerção, ainda que de forma proporcional;
- Cviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, considerando que todas as medidas e sanções de polícia mencionadas são dotadas do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia;
- Dinviável que a Administração venha a ajuizar ação para fins de levar a efeito a demolição do imóvel em questão, em razão da falta de interesse de agir, fulminada pelo atributo da exigibilidade do poder de polícia;
- Einviável que a Administração leve a efeito as medidas e sanções de polícia descritas, pois não se lhes pode reconhecer o atributo da autoexecutoriedade, sendo dotadas apenas de exigibilidade, dependendo, portanto, de decisão judicial para a sua implementação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Poder de Polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo. Um de seus atributos é a autoexecutoriedade, que permite à Administração executar diretamente seus atos e decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário, especialmente em situações de risco ou urgência e com previsão legal.
- (A) Correta: É viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia. Este atributo permite a execução material direta de atos administrativos, como a demolição de uma obra irregular que oferece risco iminente, desde que haja previsão legal. A sanção de multa, por outro lado, embora seja imposta por ato autoexecutório, não goza de autoexecutoriedade para sua cobrança compulsória, que geralmente exige ajuizamento de ação de execução fiscal.
- (B) Incorreta: A autoexecutoriedade do poder de polícia, ao contrário do que afirma a alternativa, admite meios diretos de coerção para a execução de seus atos, desde que proporcionais e previstos em lei, como a demolição em caso de risco.
- (C) Incorreta: Embora a demolição seja dotada de autoexecutoriedade, a afirmação de que "todas as medidas e sanções de polícia mencionadas" gozam desse atributo é falsa. A sanção de multa, por exemplo, não é autoexecutória em sua cobrança compulsória, como explicado na alternativa correta. Armadilha da banca: A generalização de que todas as medidas e sanções são autoexecutórias é o erro, pois a cobrança de multa não o é.
- (D) Incorreta: A autoexecutoriedade significa que a Administração não precisa ajuizar ação para a demolição, mas não que seja "inviável" fazê-lo ou que haveria "falta de interesse de agir". A exigibilidade é o atributo que permite à Administração exigir o cumprimento de suas determinações, mas não se confunde com a forma de execução (direta ou judicial).
- (E) Incorreta: A alternativa nega a autoexecutoriedade para as medidas e sanções descritas, o que está errado para a demolição em caso de risco iminente e previsão legal. A exigibilidade é a capacidade de impor a observância de suas decisões, mas a autoexecutoriedade é que permite a execução direta sem intervenção judicial.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.