Questão nº 48

Questão de Direito Administrativo · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 48)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Em determinado Município, os servidores que atuavam em uma das respectivas Secretarias podiam integrar duas carreiras distintas, compostas por cargos efetivos, cujo ingresso dependia de concurso público, que tinham requisitos diferentes diante da natureza e complexidade das atribuições, a saber: a de agente, que exigia nível médio; e a de auditor, que exigia nível superior.

Ocorre que o prefeito de tal Município apresentou projeto de lei, para unificar as mencionadas carreiras, consolidando os respectivos cargos naquela que passou a designar apenas de auditor, com a exigência de nível superior para fins de ingresso e a adoção da remuneração que até então era a superior.

Tal projeto foi aprovado pela respectiva Câmara de Vereadores, resultando na Lei nº XYZ, que, além de chancelar a unificação das carreiras, aumentou, por iniciativa da Casa Legislativa, a remuneração dos servidores que passaram a integrá-la.

Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do regime constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o princípio do concurso público, que exige que a entrada em cargos públicos seja feita por meio de provas ou provas e títulos, garantindo igualdade de oportunidades e a seleção dos mais aptos. A Constituição Federal (Art. 37, II) proíbe a transposição, ascensão ou enquadramento de servidores em cargos de carreira diferente ou com requisitos distintos sem novo concurso.

(A) Incorreta: O aumento de remuneração de servidores públicos é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito, no caso). A Câmara de Vereadores não pode, por emenda parlamentar, aumentar despesas ou alterar a remuneração de servidores, sob pena de vício de inconstitucionalidade por usurpação de competência.

(B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não existe direito adquirido a regime jurídico. A Administração Pública pode alterar o regime jurídico dos servidores, desde que respeite a irredutibilidade de vencimentos e outros direitos fundamentais. A inconstitucionalidade, neste caso, não reside no direito adquirido ao regime, mas sim na forma de provimento dos novos cargos.

(C) Incorreta: Matérias como a criação, reestruturação de carreiras, fixação ou aumento de remuneração de servidores públicos são reservadas à lei em sentido formal, ou seja, devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo. Um Decreto (ato normativo do Poder Executivo) não tem competência para tratar dessas matérias, que exigem reserva legal. Além disso, a lei em questão possui vícios de inconstitucionalidade.

(D) Correta: A transposição de servidores de uma carreira para outra, especialmente quando os requisitos de ingresso são distintos (nível médio para nível superior), sem a realização de um novo concurso público específico para o cargo de destino, é flagrantemente inconstitucional. Isso viola o princípio do concurso público (Art. 37, II, da CF), que exige que o acesso a cargos públicos seja feito mediante aprovação em concurso, garantindo a igualdade de condições e a seleção dos mais qualificados para as novas atribuições e exigências.

(E) Incorreta: Embora a unificação tenha sido estabelecida por lei e possa resultar em uma melhora da situação para alguns servidores, o simples fato de ser uma lei não a torna constitucional. A melhora da situação não pode justificar a violação de um princípio constitucional fundamental como o do concurso público. O STF já pacificou o entendimento de que a transposição de cargos com requisitos distintos é inconstitucional, independentemente dos benefícios que possa trazer aos servidores.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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