Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 47)
De forma livre e consciente, Adamastor, agente público competente, dolosamente, permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, o que implicou perda patrimonial efetiva ao erário municipal.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, os representantes da Fazenda Pública prejudicada almejam que o Município ajuíze a respectiva ação de improbidade administrativa em desfavor de Adamastor, com o escopo de obter o ressarcimento ao erário, ou, eventualmente, para que celebre acordo de não persecução civil para tal finalidade.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o Município:
- Anão tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, mas pode celebrar o acordo de não persecução civil, desde que anteriormente ao ajuizamento de tal demanda;
- Btem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, bem como para celebrar acordo de não persecução civil, desde que anteriormente ao ajuizamento da demanda;
- Ctem legitimidade para a ação de improbidade, mas não pode celebrar acordo de não persecução civil, pois o Ministério Público é o único legitimado para realizá-lo em qualquer momento processual;
- Dnão tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, nem para celebrar acordo de não persecução civil, em decorrência de o Ministério Público ser o único legitimado para ambos;
- Etem legitimidade para ajuizar ação de improbidade e para formalizar o acordo de não persecução civil, mesmo que o processo esteja em fase de execução da sentença condenatória. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece quem pode iniciar uma ação de improbidade e quem pode fazer um acordo para evitar o processo (Acordo de Não Persecução Civil - ANPC). Embora o Ministério Público tenha um papel central, a entidade pública lesada (como o Município) sempre tem o direito de buscar o ressarcimento do dano e participa ativamente dos acordos.
E) Correta: O Município, como pessoa jurídica de direito público lesada, tem legitimidade para buscar o ressarcimento ao erário decorrente do ato de improbidade. Embora a Lei nº 14.230/2021 tenha conferido legitimidade exclusiva ao Ministério Público para ajuizar (iniciar) a ação de improbidade administrativa (Art. 17, caput, da LIA), o Município, como parte diretamente prejudicada, pode intervir no processo como assistente litisconsorcial (Art. 17, § 14, da LIA) e tem o direito fundamental de buscar a reparação do dano, inclusive por meio de ação autônoma de ressarcimento. A questão, ao usar "ajuíze a respectiva ação de improbidade administrativa em desfavor de Adamastor, com o escopo de obter o ressarcimento ao erário", refere-se à sua capacidade de perseguir seus interesses patrimoniais dentro do contexto da improbidade. Além disso, o Município pode formalizar o acordo de não persecução civil. Embora o Ministério Público seja o responsável por "celebrar" o ANPC (Art. 17-B da LIA), a entidade lesada é parte essencial e seu consentimento é fundamental para a efetivação do acordo, especialmente no que tange ao ressarcimento. O ANPC pode ser celebrado "a qualquer tempo, inclusive na fase recursal" (Art. 17-B, § 1º, da LIA), e mesmo que o processo esteja em fase de execução da sentença condenatória, se as condições para sua celebração ainda forem atendidas (como a não definitividade das sanções de perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos, e o foco no ressarcimento), ele permanece possível.
A) Incorreta: O Município, como entidade lesada, tem o direito fundamental de buscar o ressarcimento ao erário, mesmo que não ajuíze a ação de improbidade nos termos do Art. 17, caput, da LIA. Ele pode intervir e formalizar o ANPC.
B) Incorreta: A primeira parte ("tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade") é imprecisa, pois a legitimidade para ajuizar (iniciar) a ação é exclusiva do MP. A segunda parte ("bem como para celebrar acordo de não persecução civil, desde que anteriormente ao ajuizamento da demanda") está errada quanto ao momento, pois o ANPC pode ser celebrado a qualquer tempo, inclusive após o ajuizamento e na fase recursal.
C) Incorreta: O Município tem, sim, legitimidade para buscar o ressarcimento e participar da formalização do ANPC. O Ministério Público não é o único legitimado para o ANPC no sentido de que a entidade lesada não tenha nenhum papel; ela é parte interessada e seu consentimento é crucial.
D) Incorreta: Armadilha da banca. Esta alternativa é tentadora porque a Lei nº 14.230/2021 realmente atribuiu legitimidade exclusiva ao Ministério Público para ajuizar a ação de improbidade (Art. 17, caput, da LIA). No entanto, a "pegadinha" reside em ignorar o direito fundamental da entidade lesada (Município) de buscar o ressarcimento ao erário, seja intervindo na ação de improbidade (Art. 17, § 14, da LIA), seja por ação autônoma, e sua participação essencial na formalização do ANPC. A alternativa D, ao negar qualquer legitimidade ao Município para ambos os atos, desconsidera o papel da entidade lesada na recuperação do patrimônio público.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.