Questão nº 45
Questão de Direito Administrativo · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 45)
Em auditoria realizada junto ao Município Delta, surgiram fortes indícios de que a sociedade Imaginária, de má-fé, apresentou documentação falsa para fins de obtenção de certo benefício fiscal, que a ela foi conferido há oito anos. Em razão disso, a autoridade competente visa a adotar as medidas necessárias para fins de anular tal benesse.
Diante dessa situação hipotética, considerando que não há norma local que verse sobre a anulação, convalidação e extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que:
- Anão é mais possível anular o ato em questão, na medida em que se operou a convalidação involuntária por meio da decadência, independentemente da má-fé da beneficiária;
- Bconsiderando o transcurso de prazo superior a cinco anos do ato viciado em questão, houve a sanatória involuntária da situação, consolidada em razão da prescrição;
- Co Município deve, de plano, anular o ato em questão, sem notificar a beneficiária para propiciar a ampla defesa e o contraditório, diante de sua má-fé e da gravidade do vício;
- Dmesmo após oito anos, caberá a anulação do benefício na situação descrita, após a ampla defesa e o contraditório, diante da má-fé da beneficiária; (alternativa correta)
- Eo benefício em questão deveria ser revogado, e não anulado, pois a revogação é modalidade de extinção cabível quando verificada a existência de vícios insanáveis no ato, que pode ocorrer a qualquer momento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A anulação de um ato administrativo ocorre quando ele nasce com um vício de legalidade (é ilegal), enquanto a revogação se aplica a atos legais que deixaram de ser convenientes ou oportunos para a Administração. A regra geral é que a Administração tem cinco anos para anular atos que geram efeitos favoráveis, mas essa regra não se aplica em casos de má-fé do beneficiário.
- (A) Incorreta: A decadência (prazo de cinco anos para anular atos) não se opera quando há má-fé do beneficiário, conforme a Lei nº 9.784/99.
- (B) Incorreta: O prazo de cinco anos para a Administração anular atos que geram efeitos favoráveis (decadência) não se aplica quando há má-fé do beneficiário, e o termo correto para a perda do direito de anular é decadência, não prescrição nesse contexto.
- (C) Incorreta: Mesmo diante da má-fé e da gravidade do vício, a Administração Pública é obrigada a garantir o contraditório e a ampla defesa ao beneficiário antes de anular o ato, por ser um princípio constitucional fundamental. Essa é a armadilha da banca, pois a má-fé pode induzir a pensar que o devido processo legal pode ser ignorado, o que é falso.
- (D) Correta: A má-fé do beneficiário afasta o prazo decadencial de cinco anos para a anulação de atos administrativos que geram efeitos favoráveis (Art. 54 da Lei nº 9.784/99). Assim, mesmo após oito anos, a anulação é possível, desde que sejam observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
- (E) Incorreta: O benefício foi obtido por meio de documentação falsa, caracterizando um vício de legalidade, o que exige a anulação do ato, e não a revogação. A revogação se aplica a atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.