Questão nº 44
Questão de Direito Administrativo · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 44)
Na qualidade de agente de contratação de determinado órgão, Regina, servidora estável ocupante de cargo efetivo do Município do Rio de Janeiro, foi questionada acerca das peculiaridades dos contratos no âmbito da nova lei de licitações e contratações (Lei nº 14.133/2021), notadamente com relação ao prazo de duração e viabilidade de extinção antes do termo final de um contrato de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que não tem qualquer relação com sistemas estruturantes de tecnologia.
Em relação ao aludido questionamento, Regina deveria afirmar, corretamente, que o contrato em questão pode:
- Ater prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais, dentre as quais, ser atestada a vantagem econômica da contratação plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem, extinção esta que, ressalvadas exceções em que não seria cabível, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato; (alternativa correta)
- Bser inicialmente celebrado com prazo de até dez anos, sem contar a viabilidade de prorrogação do termo inicial, desde que, dentre outras diretrizes legais, haja previsão no plano plurianual e disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício, sendo certo que se o contrato não for mais vantajoso para a Administração, a extinção depende da justificação expressa do respectivo interesse público e do pagamento de indenização;
- Cter a vigência máxima de até quinze anos, em decorrência de seu objeto, desde que atendidas as diretrizes legais, notadamente a previsão no plano plurianual e a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, com a possibilidade de extinção, sem ônus, para a Administração a qualquer momento por razão de interesse público, mediante a devida justificação de que não há mais vantagem econômica para a manutenção da avença;
- Dter prazo indeterminado, desde que atestada a maior vantagem econômica vislumbrada em decorrência da contratação plurianual, bem como a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício, dentre outras diretrizes, sendo possível a extinção a qualquer momento, quando a autoridade entender que o contrato não mais oferece vantagem para a Administração, mediante pagamento de prévia indenização ao contratado;
- Eser formalizado com prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais, dentre as quais a previsão no plano plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, revelando-se viável a sua prorrogação sucessiva até a vigência máxima decenal, vedada a negociação com o contratado, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, a qualquer momento, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Contratos administrativos, como os de aluguel de equipamentos e uso de programas, têm prazos de duração definidos pela Lei nº 14.133/2021. A Administração Pública tem a prerrogativa de extinguir (rescindir) o contrato antes do prazo final, mesmo que o contratado não tenha cometido falhas, por interesse público ou por não ser mais vantajoso, podendo, em certas situações, fazê-lo sem ônus (sem pagar indenização) para si.
(A) Correta: O contrato de aluguel de equipamentos e uso de programas de informática se enquadra na regra geral de serviços e fornecimentos contínuos do art. 105, I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê prazo de até 5 anos. A vantagem econômica da contratação plurianual e a existência de créditos orçamentários são requisitos para a prorrogação ou para a própria celebração de contratos de duração estendida (art. 106). A Administração pode extinguir o contrato unilateralmente, sem ônus, quando não mais lhe convier a sua manutenção (art. 109), e a prática de que isso ocorra na data de aniversário do contrato é comum para evitar complexidades e litígios sobre períodos parciais, alinhando-se à ideia de "sem ônus".
(B) Incorreta: O prazo inicial de até dez anos (art. 105, II e III) é para contratos que envolvam investimentos significativos por parte do contratado ou que gerem receita para a Administração, o que não é o caso de um simples aluguel de equipamentos e uso de programas sem relação com sistemas estruturantes. A necessidade de indenização em caso de extinção por falta de vantagem para a Administração não se aplica quando a rescisão é "sem ônus" conforme o art. 109.
(C) Incorreta: O prazo máximo de quinze anos (art. 105, IV) é reservado para contratos de serviços e fornecimentos que impliquem na entrega de benefícios diretos e indiretos à sociedade em geral, como concessões ou parcerias público-privadas de maior complexidade, o que não corresponde ao objeto descrito.
(D) Incorreta: Contratos administrativos não podem ter prazo indeterminado. A Lei nº 14.133/2021 exige a fixação de um prazo de vigência determinado para os contratos administrativos, em observância ao princípio da anualidade orçamentária e da segurança jurídica. A extinção por falta de vantagem para a Administração pode ser "sem ônus" (art. 109), não necessariamente com pagamento de indenização.
(E) Incorreta: Embora o prazo inicial de até cinco anos esteja correto, a prorrogação sucessiva até a vigência máxima decenal (total de 10 anos, com uma única prorrogação de 5 anos) não é "sucessiva" no sentido de ilimitada, e a alternativa fala em "vedada a negociação com o contratado", o que não se alinha com a flexibilidade permitida em certas situações contratuais.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.