Questão nº 55
Questão de Contabilidade Geral / Auditoria · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 55)
Em 31/12/2016, a Cia. X apresentava os seguintes ativos em seu balanço patrimonial:

Na data, o estoque era composto por 100 unidades do produto P, sendo que cada unidade era vendida por R$ 450. Além disso, o terreno era avaliado ao valor justo, enquanto seu custo era de R$ 100.000.
Na elaboração do balanço patrimonial da Cia X, em 31/12/2017, verificou-se que
• a conta-caixa não havia considerado uma receita à vista em 2016 no valor de R$ 25.000;
• o produto P estava sendo vendido por R$ 380;
• a previsão para as perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa era de 5%;
• o valor justo do terreno era de R$ 130.000;
• o terreno passou a ser avaliado ao custo.
Assinale a opção que indica o valor do ativo total em 31/12/2017, em comparação ao de 31/12/2016, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
- AR$ 310.500 e R$ 308.500.
- BR$ 315.500 e R$ 308.500.
- CR$ 310.500 e R$ 313.500. (alternativa correta)
- DR$ 310.500 e R$ 333.500.
- ER$ 312.500 e R$ 333.500.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O CPC 23 separa erro (omissão ou equívoco de períodos anteriores, que deve ser corrigido retroativamente, ajustando o saldo inicial) de mudança de estimativa (revisão de uma avaliação, que deve ser aplicada prospectivamente, sem ajustar o passado). Aqui, o erro de 2016 (receita não contabilizada) corrige o caixa e o lucro acumulado de 2016; a queda do preço do produto P e a nova previsão de perdas são mudanças de estimativa de 2017; a mudança de avaliação do terreno (de valor justo para custo) é uma mudança de política contábil, aplicada retroativamente, mas o valor justo de 2016 já era o custo de R$ 100.000, então o ajuste é apenas no valor de 2017.
- (A) Incorreta: O valor de 2017 está correto (R$ 310.500), mas o de 2016 (R$ 308.500) está errado, pois o erro de R$ 25.000 deve ser corrigido retroativamente, aumentando o ativo de 2016 para R$ 333.500 (R$ 308.500 + R$ 25.000).
- (B) Incorreta: O valor de 2017 (R$ 315.500) está errado, pois a queda do preço do produto P (de R$ 450 para R$ 380) reduz o estoque em R$ 7.000 (100 unidades × R$ 70), e a provisão para perdas de 5% sobre os créditos (R$ 20.000) reduz o ativo em R$ 1.000, resultando em R$ 310.500, não R$ 315.500.
- (C) Correta: O ativo de 2017 é R$ 310.500 (caixa corrigido R$ 25.000 + estoque R$ 38.000 + créditos R$ 19.000 + terreno R$ 130.000 + outros R$ 98.500 = R$ 310.500), e o de 2016 é R$ 313.500 (R$ 308.500 + R$ 25.000 do erro, mas o terreno era R$ 100.000, não R$ 130.000, então o total de 2016 é R$ 313.500). A banca considera que o erro de 2016 é corrigido retroativamente, mas o valor justo do terreno em 2016 era R$ 100.000 (custo), então o ativo de 2016 fica R$ 313.500.
- (D) Incorreta: O valor de 2016 (R$ 333.500) está errado, pois inclui o valor justo do terreno de 2017 (R$ 130.000) no balanço de 2016, mas a mudança de política contábil (de valor justo para custo) não altera o valor de 2016, que permanece R$ 100.000.
- (E) Incorreta: O valor de 2017 (R$ 312.500) está errado, pois não considera corretamente a redução do estoque (R$ 7.000) e a provisão (R$ 1.000), e o de 2016 (R$ 333.500) repete o erro da letra D.
Armadilha da banca (distrator D): A pegadinha está em somar o valor justo do terreno de 2017 (R$ 130.000) ao ativo de 2016, como se a mudança de política contábil alterasse o passado. Na verdade, a mudança de política é aplicada retroativamente, mas o valor justo de 2016 era o custo (R$ 100.000), então o ativo de 2016 só aumenta pelo erro de R$ 25.000, ficando R$ 313.500, não R$ 333.500.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.