Questão nº 49
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 49)
Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação.
Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.
- AO ingresso em juízo, sobre a matéria objeto do Procedimento Tributário Administrativo, depois de tornada irrecorrível a decisão administrativa. (alternativa correta)
- BO não recolhimento integral da taxa de expediente devida.
- CA desistência do recurso de revisão.
- DA decisão irrecorrível para ambas as partes.
- EO pagamento do crédito tributário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Contencioso Administrativo Fiscal (CAF) é o processo administrativo onde o contribuinte discute uma cobrança de imposto ou um pedido de restituição, antes de recorrer ao Poder Judiciário. A extinção do CAF significa o encerramento desse processo na esfera administrativa.
- (A) Correta: O ingresso em juízo, sobre a matéria objeto do Procedimento Tributário Administrativo, depois de tornada irrecorrível a decisão administrativa. Esta não é uma hipótese de extinção do CAF prevista no Art. 129 do RPTA. Se a decisão administrativa já é irrecorrível (final), o processo administrativo já está extinto (conforme Art. 129, II). Ir para a justiça depois disso não extingue o CAF, pois ele já se encerrou. A armadilha está no tempo: o RPTA prevê a extinção por ingresso em juízo antes da decisão de primeira instância (Art. 129, IV).
- (B) Incorreta: O não recolhimento integral da taxa de expediente devida. Esta é uma hipótese de extinção, conforme Art. 129, V, do RPTA.
- (C) Incorreta: A desistência do recurso de revisão. Esta é uma hipótese de extinção, conforme Art. 129, III, do RPTA.
- (D) Incorreta: A decisão irrecorrível para ambas as partes. Esta é uma hipótese de extinção, conforme Art. 129, II, do RPTA.
- (E) Incorreta: O pagamento do crédito tributário. Esta é uma hipótese de extinção, conforme Art. 129, I, do RPTA.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.