Questão nº 48
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 48)
Antônio Palmeira comprou um carro usado na Itália no dia 04/04/2022. O desembaraço aduaneiro foi feito em 09/08/2022.
Assinale a opção que indica o momento em que ocorreu o fato gerador do IPVA e se o IPVA será devido de forma integral ou proporcional ao número de dias restantes do ano.
- AO fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano. (alternativa correta)
- BO fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano.
- CO fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma integral.
- DO fato gerador ocorreu em 1/1/2022 e o IPVA será devido de forma integral.
- EO fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma integral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O fato gerador (o evento que faz o imposto ser devido) do IPVA para um veículo importado ocorre quando ele é desembaraçado na alfândega, ou seja, quando sua entrada no país é regularizada. Se isso acontece durante o ano, o imposto é cobrado proporcionalmente aos dias restantes.
- (A) Correta: O fato gerador para veículo importado é o desembaraço aduaneiro (09/08/2022), e como ocorre durante o ano, o IPVA é devido de forma proporcional aos dias restantes.
- (B) Incorreta: A data da compra (04/04/2022) no exterior não é o fato gerador do IPVA no Brasil, pois o veículo ainda não está regularizado no território nacional. Esta é a principal armadilha: confundir a aquisição do bem com sua sujeição à tributação brasileira, que só ocorre após a regularização aduaneira.
- (C) Incorreta: A data da compra não é o fato gerador e, mesmo que fosse, o IPVA seria proporcional, não integral, por ocorrer durante o ano.
- (D) Incorreta: O fato gerador em 1/1/2022 aplica-se a veículos já registrados no país nessa data, não a veículos importados que entram no decorrer do ano.
- (E) Incorreta: Embora o fato gerador seja o desembaraço aduaneiro, o IPVA não é devido de forma integral, mas sim proporcional, pois o evento ocorreu durante o ano.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.