Questão nº 47

Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 47)

FGV2022Auditor Fiscal - Auditoria e FiscalizaçãoLegislação Tributária do Estado de Minas Gerais
Gabarito: Cver comentário ↓

Júlia e Marina são filhas maiores de Joaquim, servidor público aposentado de Minas Gerais. Após o falecimento de Joaquim, o inventário é aberto, sendo suas filhas comunicadas e tendo recebidos valores de diferenças de aposentadoria, pagas pela fonte pagadora de seu pai.
Sobre tais valores, incidirá o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD?

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é um tributo estadual que incide sobre a herança (bens e direitos transmitidos por falecimento) e doações. Contudo, a lei prevê situações específicas em que, mesmo havendo transmissão por morte, o imposto não é cobrado, as chamadas hipóteses de não incidência.

  • A) Incorreta: A questão não trata de pensão por morte, que é um benefício previdenciário. Trata-se de "diferenças de aposentadoria", que são valores devidos ao falecido em vida, mas pagos postumamente. A não incidência não se baseia no direito à pensão.
  • B) Incorreta: Embora o saldo de FGTS não incida ITCD (Art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.941/2003), a alternativa C é mais precisa e abrangente para o caso específico de "diferenças de aposentadoria".
  • (C) Correta: Não incidirá. De acordo com o Art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.941/2003 de Minas Gerais, o ITCD não incide sobre "valores correspondentes a remuneração oriunda de relação de trabalho, inclusive o saldo de salários, férias e décimo terceiro salário, não recebidos em vida pelo de cujus". As "diferenças de aposentadoria" se enquadram como valores de natureza remuneratória (ligados à relação de trabalho do pai) que não foram recebidos por ele em vida, sendo, portanto, isentas do ITCD.
  • D) Incorreta: Embora restituições de imposto sobre a renda também não sofram a incidência do ITCD (Art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.941/2003), a alternativa C é a que melhor e mais diretamente se aplica à natureza dos valores mencionados na questão ("diferenças de aposentadoria").
  • E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora o ITCD seja um imposto "causa mortis" (devido à morte), a lei explicitamente lista situações em que ele não incide, mesmo que a transmissão ocorra após o óbito. Não basta que decorra do óbito para que haja incidência; é preciso verificar se não há uma hipótese legal de não incidência.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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