Questão nº 43
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 43)
A sociedade empresária DXD, após fiscalização da Receita Estadual, teve constatada a declaração em documento fiscal de valor notoriamente inferior ao preço corrente das mercadorias adquiridas, durante um período.
Em razão desta prática ela teve o ICMS arbitrado nas operações pelo parâmetro do preço de custo da mercadoria acrescido das despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento.
As retiradas dos sócios foram excluídas destas despesas indispensáveis.
Sobre a atitude do Fisco, assinale a afirmativa correta.
- AEstá correta, pois enquanto não houver quitação dos valores, não há que se falar em retiradas.
- BEstá correta, pois só salários podem ser considerados despesas indispensáveis.
- CEstá correta, pois se o sócio não tiver salário mensal, não poderá fazer retiradas.
- DNão está correta, pois a empresa é que define as despesas indispensáveis.
- ENão está correta, pois as retiradas dos sócios devem ser consideradas despesas indispensáveis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando a Receita Estadual precisa estimar o valor das vendas de uma empresa (a base de cálculo do ICMS) porque a empresa declarou valores muito baixos, ela pode usar o método de arbitramento. Um dos critérios para isso é somar o custo da mercadoria com as despesas indispensáveis para manter o negócio funcionando.
- (A) Incorreta: A quitação ou não dos valores não altera a natureza da retirada como despesa ou não para fins de arbitramento.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora salários sejam despesas indispensáveis, a remuneração pelo trabalho dos sócios (o pró-labore, mesmo que informalmente chamado de "retiradas") também é considerada uma despesa indispensável para a manutenção do estabelecimento, pois remunera a gestão e o trabalho essencial dos sócios na operação. A restrição a "só salários" é muito limitada para o conceito de despesas indispensáveis em arbitramento.
- (C) Incorreta: A forma como o sócio recebe sua remuneração (seja como salário formal, pró-labore ou retirada de lucros) não impede ou define a possibilidade de retiradas.
- (D) Incorreta: A definição do que são despesas indispensáveis para fins de arbitramento da base de cálculo é estabelecida pela legislação tributária e pela interpretação fiscal, não pela empresa.
- (E) Correta: As retiradas dos sócios que representam a remuneração pelo trabalho que eles desempenham na empresa (o pró-labore) são consideradas despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento. Excluí-las do cálculo de arbitramento resultaria em uma base de cálculo artificialmente menor, o que não condiz com o objetivo de reconstruir um valor de operação realista.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.