Questão nº 43

Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 43)

FGV2022Auditor Fiscal - Auditoria e FiscalizaçãoLegislação Tributária do Estado de Minas Gerais
Gabarito: Ever comentário ↓

A sociedade empresária DXD, após fiscalização da Receita Estadual, teve constatada a declaração em documento fiscal de valor notoriamente inferior ao preço corrente das mercadorias adquiridas, durante um período.
Em razão desta prática ela teve o ICMS arbitrado nas operações pelo parâmetro do preço de custo da mercadoria acrescido das despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento.
As retiradas dos sócios foram excluídas destas despesas indispensáveis.
Sobre a atitude do Fisco, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando a Receita Estadual precisa estimar o valor das vendas de uma empresa (a base de cálculo do ICMS) porque a empresa declarou valores muito baixos, ela pode usar o método de arbitramento. Um dos critérios para isso é somar o custo da mercadoria com as despesas indispensáveis para manter o negócio funcionando.

  • (A) Incorreta: A quitação ou não dos valores não altera a natureza da retirada como despesa ou não para fins de arbitramento.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora salários sejam despesas indispensáveis, a remuneração pelo trabalho dos sócios (o pró-labore, mesmo que informalmente chamado de "retiradas") também é considerada uma despesa indispensável para a manutenção do estabelecimento, pois remunera a gestão e o trabalho essencial dos sócios na operação. A restrição a "só salários" é muito limitada para o conceito de despesas indispensáveis em arbitramento.
  • (C) Incorreta: A forma como o sócio recebe sua remuneração (seja como salário formal, pró-labore ou retirada de lucros) não impede ou define a possibilidade de retiradas.
  • (D) Incorreta: A definição do que são despesas indispensáveis para fins de arbitramento da base de cálculo é estabelecida pela legislação tributária e pela interpretação fiscal, não pela empresa.
  • (E) Correta: As retiradas dos sócios que representam a remuneração pelo trabalho que eles desempenham na empresa (o pró-labore) são consideradas despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento. Excluí-las do cálculo de arbitramento resultaria em uma base de cálculo artificialmente menor, o que não condiz com o objetivo de reconstruir um valor de operação realista.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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