Questão nº 42
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 42)
FGV2022Auditor Fiscal - Auditoria e FiscalizaçãoLegislação Tributária do Estado de Minas Gerais
Gabarito: Dver comentário ↓
Marina Góes adquire em uma licitação da Receita Federal um smartphone que havia sido importado do exterior e apreendido pela falta de documento fiscal.
Haverá incidência de ICMS sobre tal operação?
- ANão incide na hipótese de apreensão, apenas na de retenção.
- BIncide, desde que Joana seja contribuinte habitual do ICMS.
- CNão incide, por se tratar de bem de valor inferior a U$1.000,00 (mil dólares americanos).
- DIncide, mesmo que Joana não seja contribuinte habitual do ICMS. (alternativa correta)
- ENão incide, por se tratar de bem sem dono.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior no Brasil, mesmo que o comprador não seja um comerciante habitual, e a aquisição em leilão de bens apreendidos não isenta essa tributação.
- (A) Incorreta: A distinção entre apreensão e retenção é irrelevante para a incidência do ICMS sobre a importação. O fato gerador do ICMS ocorre na entrada da mercadoria no território nacional, e a aquisição em leilão de bens apreendidos implica a regularização fiscal, com a cobrança do imposto devido.
- (B) Incorreta: Para o ICMS incidente sobre importação, a condição de contribuinte habitual não é um requisito. Qualquer pessoa física ou jurídica que importe mercadoria, mesmo que para uso próprio, é considerada contribuinte do imposto no ato da importação.
- (C) Incorreta: O limite de U$1.000,00 (mil dólares americanos) é geralmente associado a regimes aduaneiros simplificados para Imposto de Importação (II) e IPI, mas não isenta o ICMS, que é um imposto estadual e incide sobre o valor total da mercadoria importada, salvo exceções específicas não aplicáveis aqui.
- (D) Correta: O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, independentemente da finalidade (comercial, industrial, consumo próprio) ou da condição de contribuinte habitual do adquirente. No caso de leilão de bens apreendidos pela Receita Federal, o arrematante (Joana, no caso) é o responsável pelo recolhimento do ICMS devido na importação, pois a arrematação regulariza a situação fiscal da mercadoria. O art. 12, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), e o art. 1º, inciso V, do RICMS/MG (Decreto nº 43.080/2002) preveem a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, e o art. 4º, inciso II, da Lei Kandir, estabelece que o importador é o contribuinte, sendo o arrematante equiparado a ele para fins de recolhimento.
- (E) Incorreta: O bem não está "sem dono"; ele foi apreendido pela Receita Federal e passou a ser propriedade da União, que o aliena em leilão. A incidência do ICMS decorre da operação de importação e da posterior aquisição, não da condição de "sem dono".
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.