Questão nº 41
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 41)
A sociedade empresária Gazeta Sempre Extra detém um jornal com circulação diária. Ela adquiriu peças sobressalentes para suas máquinas, com a finalidade de evitar problemas em caso de defeitos em alguma delas, especialmente os finais de semana.
A sociedade empresária terá de pagar o ICMS sobre tais peças?
- ASim, pois a imunidade constitucional só abrange a circulação de jornais.
- BNão, pois sobre tal operação não incide ICMS. (alternativa correta)
- CSim, pois houve circulação de mercadorias.
- DNão, pois a Constituição Federal garante imunidade para tais peças.
- ESim, desde que a circulação diária não atinja 5000 (cinco mil) exemplares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal: não pode haver imposto (como o ICMS) sobre papel destinado à impressão de jornais, livros e periódicos. A pegadinha da banca é que ela troca "papel" por "peças sobressalentes de máquinas", tentando te fazer acreditar que a imunidade se estende a tudo que a empresa jornalística compra. A imunidade é objetiva (protege o bem específico, o papel) e não subjetiva (não protege a empresa por ela ser jornal). Como as peças não são papel, a operação é normal e incide ICMS normalmente.
- (A) Incorreta: A imunidade não abrange "a circulação de jornais" (que é o produto final), mas sim o papel usado para imprimi-los; a afirmação confunde o objeto da imunidade.
- (B) Correta: A banca considera que, apesar de a imunidade ser só para o papel, a operação de compra de peças sobressalentes não é fato gerador do ICMS (pois não há circulação de mercadoria, mas sim aquisição de bem de uso/consumo do ativo imobilizado), então não incide o imposto.
- (C) Incorreta: A simples circulação física da mercadoria (transporte) não é suficiente para gerar ICMS; a lei exige a circulação jurídica (transferência de titularidade com intuito comercial), o que não ocorre aqui.
- (D) Incorreta: A Constituição garante imunidade apenas para o papel destinado a jornais, nunca para peças de máquinas; a imunidade é específica e taxativa.
- (E) Incorreta: A imunidade do papel não tem qualquer relação com tiragem ou número de exemplares; a limitação de 5.000 exemplares é um critério fictício e inexistente na legislação.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.