Questão nº 41

Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 41)

FGV2022Auditor Fiscal - Auditoria e FiscalizaçãoLegislação Tributária do Estado de Minas Gerais
Gabarito: Bver comentário ↓

A sociedade empresária Gazeta Sempre Extra detém um jornal com circulação diária. Ela adquiriu peças sobressalentes para suas máquinas, com a finalidade de evitar problemas em caso de defeitos em alguma delas, especialmente os finais de semana.
A sociedade empresária terá de pagar o ICMS sobre tais peças?

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal: não pode haver imposto (como o ICMS) sobre papel destinado à impressão de jornais, livros e periódicos. A pegadinha da banca é que ela troca "papel" por "peças sobressalentes de máquinas", tentando te fazer acreditar que a imunidade se estende a tudo que a empresa jornalística compra. A imunidade é objetiva (protege o bem específico, o papel) e não subjetiva (não protege a empresa por ela ser jornal). Como as peças não são papel, a operação é normal e incide ICMS normalmente.

  • (A) Incorreta: A imunidade não abrange "a circulação de jornais" (que é o produto final), mas sim o papel usado para imprimi-los; a afirmação confunde o objeto da imunidade.
  • (B) Correta: A banca considera que, apesar de a imunidade ser só para o papel, a operação de compra de peças sobressalentes não é fato gerador do ICMS (pois não há circulação de mercadoria, mas sim aquisição de bem de uso/consumo do ativo imobilizado), então não incide o imposto.
  • (C) Incorreta: A simples circulação física da mercadoria (transporte) não é suficiente para gerar ICMS; a lei exige a circulação jurídica (transferência de titularidade com intuito comercial), o que não ocorre aqui.
  • (D) Incorreta: A Constituição garante imunidade apenas para o papel destinado a jornais, nunca para peças de máquinas; a imunidade é específica e taxativa.
  • (E) Incorreta: A imunidade do papel não tem qualquer relação com tiragem ou número de exemplares; a limitação de 5.000 exemplares é um critério fictício e inexistente na legislação.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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