Questão nº 35
Questão de Direito Tributário II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 35)
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, pela diversidade de situações possíveis e principalmente por tratar de circulação por Estados membros distintos, tem regras específicas sobre o momento da ocorrência do fato gerador.
Assinale a opção que indica, corretamente, uma dessas regras.
- AA transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
- BA entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado. (alternativa correta)
- CA saída de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final, contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado.
- DO fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios.
- EO ato final da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O fato gerador é o momento exato em que a lei diz que a situação que gera o imposto aconteceu, tornando-o devido. No ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, esse momento pode variar bastante.
(A) Incorreta: O fato gerador do ICMS ocorre geralmente com a saída da mercadoria do estabelecimento, e não apenas pela transmissão da propriedade, que pode ocorrer sem a efetiva circulação física.
(B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o fato gerador do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL) para bens ou mercadorias adquiridos por contribuintes do imposto de outro Estado e destinados ao seu próprio uso, consumo ou ativo imobilizado, conforme o Art. 12, VI, da Lei Complementar nº 87/1996.
(C) Incorreta: A armadilha da banca está na expressão "consumidor final, contribuinte do imposto". Se o destinatário é um contribuinte e adquire para uso ou consumo ou ativo imobilizado, a regra é a da alternativa B. Se ele é um consumidor final não contribuinte, as regras do DIFAL são outras (pós-EC 87/2015), e o fato gerador para a parcela devida ao estado de destino ocorre na entrada da mercadoria no seu território, não na saída do estabelecimento remetente para a totalidade do imposto. A formulação da alternativa é imprecisa e não representa uma regra clara de fato gerador.
(D) Incorreta: O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios (sujeitos ao ISS) é uma hipótese de não incidência do ICMS, e não de ocorrência do fato gerador, salvo exceções expressas.
(E) Incorreta: O fato gerador na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ocorre no início da prestação do serviço, e não no ato final, conforme o Art. 12, V, da Lei Complementar nº 87/1996.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.