Questão nº 30
Questão de Direito Tributário II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 30)
O SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, visa a ajudar na formalização das micro e pequenas empresas, mas não é uma opção para todas que tenham receitas inferiores aos limites legais.
Podem aderir ao SIMPLES
- AAs cooperativas de consumo. (alternativa correta)
- BAs empresas cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
- CAs empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica.
- DAs empresas que sejam filiais no país de pessoas jurídicas com sede no exterior.
- EAs empresas que sejam agências no país de pessoas jurídicas com sede no exterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que unifica o recolhimento de vários impostos. No entanto, existem condições e vedações (impedimentos) específicas na Lei Complementar nº 123/2006 que impedem algumas empresas de aderir, mesmo que se enquadrem nos limites de faturamento.
- (A) Correta: As cooperativas de consumo podem aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu Art. 17, inciso XII, estabelece uma vedação geral para cooperativas, mas expressamente excetua as cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e venda de bens e serviços para seus associados.
- (B) Incorreta: Empresas cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade são vedadas ao Simples Nacional. Isso visa coibir a "pejotização" (transformar um empregado em PJ para simular prestação de serviços e reduzir encargos), conforme o Art. 17, inciso XII, da LC 123/2006. Armadilha da banca: Esta é uma das vedações mais conhecidas e frequentemente cobradas, pois trata de uma prática ilegal que o Simples Nacional busca evitar.
- (C) Incorreta: Empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica são vedadas ao Simples Nacional, conforme o Art. 17, inciso I, da LC 123/2006.
- (D) Incorreta: Empresas que sejam filiais no país de pessoas jurídicas com sede no exterior são vedadas ao Simples Nacional, de acordo com o Art. 17, inciso V, da LC 123/2006.
- (E) Incorreta: Empresas que sejam agências no país de pessoas jurídicas com sede no exterior são vedadas ao Simples Nacional, também pelo Art. 17, inciso V, da LC 123/2006.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.