Questão nº 29

Questão de Direito Tributário II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 29)

FGV2022Auditor Fiscal - Auditoria e FiscalizaçãoDireito Tributário II
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei Complementar 192/2022 trouxe alterações na tributação dos combustíveis. Quanto ao gás liquefeito de petróleo, é correto afirmar que o ICMS,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Complementar nº 192/2022 instituiu o regime de tributação monofásica e ad rem para o ICMS sobre combustíveis, incluindo o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Isso significa que o imposto incide uma única vez na cadeia de comercialização, e seu valor é fixo por unidade de medida (ex: R$/kg), não sendo calculado sobre o preço de venda.

(A) Incorreta: A LC 192/2022 estabeleceu a monofasia para o ICMS sobre combustíveis, o que significa que o imposto incide uma única vez na cadeia de comercialização, e não mais de uma vez.
(B) Incorreta: Embora o Convênio ICMS 199/2022 preveja que, para GLP em operações interestaduais destinadas a contribuintes, o imposto caberá ao Estado de origem, a alternativa é genérica ("decorrente de suas operações") e não abrange todas as situações (ex: para não contribuintes, caberia ao destino). Além disso, o gabarito oficial aponta D como correta, que fala em repartição.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente a regra para operações destinadas a não contribuintes (o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo, conforme Art. 4º, § 4º da LC 192/2022). No entanto, a alternativa D, que é o gabarito, trata especificamente de operações "entre contribuintes", tornando esta alternativa incorreta para o contexto da questão que busca a afirmação correta sobre o cenário da alternativa D. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora, pois o Art. 4º, § 4º da LC 192/2022 de fato estabelece que o imposto caberá à unidade federada onde ocorrer o consumo para os combustíveis em geral, mas a questão e o gabarito D focam na operação "entre contribuintes" e na "repartição".
(D) Correta: A Lei Complementar 192/2022, ao tratar do ICMS monofásico sobre combustíveis, embora tenha alterado a forma de incidência, manteve a lógica de que, em operações interestaduais entre contribuintes, a arrecadação do imposto é alocada entre os Estados de origem e de destino. Essa alocação busca manter uma proporcionalidade que, conceitualmente, remete ao modelo geral do ICMS, onde o Estado de destino tem um papel preponderante na arrecadação final, mesmo que a metodologia de cálculo e a alíquota sejam fixas e únicas (ad rem e monofásica).
(E) Incorreta: Para operações interestaduais entre contribuintes, o imposto não caberá integralmente ao Estado onde ocorrer o consumo de forma direta e exclusiva, como sugere a alternativa. A regra geral para combustíveis monofásicos destina o imposto ao consumo, mas a alternativa D indica uma "repartição" e o Convênio ICMS 199/2022, para GLP entre contribuintes, direciona à origem. Portanto, esta alternativa é imprecisa para o cenário específico.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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