Questão nº 45
Questão de Direito Civil I e Direito Empresarial I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 45)
Olímpio e Noronha, acionistas minoritários da Companhia Cristais de Cristina, decidem requerer a adoção do voto múltiplo na eleição para os novos membros do Conselho de Administração.
Consoante as disposições da Lei de Sociedade por Ações sobre o voto múltiplo, analise as afirmativas a seguir.
I. A faculdade de requerer a adoção do sistema do voto múltiplo na eleição do conselho de administração deverá ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a realização da assembleia geral, cabendo à mesa que dirigir os trabalhos informar previamente aos acionistas, à vista das assinaturas no Livro de Presença, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do conselho.
II. Na eleição para a composição do Conselho de Administração é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, esteja ou não tal faculdade prevista no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, por meio do qual o número de votos de cada ação será multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos, reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em um só candidato ou distribuí-los entre vários.
III. Ocorrendo a eleição pelo sistema do voto múltiplo e os titulares de ações ordinárias exercerem a prerrogativa de eleger conselheiro, será assegurado aos acionistas vinculados por acordo de votos, que detenham mais do que 50% (cinquenta por cento) das ações com direito de voto, o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do número de conselheiros que, segundo o estatuto, componha o órgão.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O voto múltiplo é um mecanismo legal que permite aos acionistas minoritários de uma empresa (sociedade por ações) elegerem representantes para o Conselho de Administração, um órgão importante que fiscaliza a diretoria. Funciona multiplicando o número de votos de cada ação pelo número de vagas no conselho, permitindo que os acionistas concentrem seus votos em poucos candidatos e, assim, aumentem suas chances de eleger um conselheiro.
- (A) Correta: A afirmativa está em total conformidade com o Art. 141, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). O prazo de 48 horas antes da assembleia para requerer o voto múltiplo e a obrigação da mesa de informar o número de votos necessários são disposições expressas da lei.
- (B) Incorreta: A afirmativa está incorreta quanto ao percentual mínimo de ações para requerer o voto múltiplo. Embora 5% seja o percentual para companhias com capital social inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o Art. 141, caput, da LSA estabelece que o percentual geral é de 10% do capital social com direito a voto. A armadilha da banca reside em apresentar um percentual que é válido apenas para uma situação específica, não para todas as companhias, generalizando-o indevidamente.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente o sentido da proteção legal. O Art. 141, § 4º, da LSA assegura aos demais acionistas (minoritários) o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos acionistas majoritários, mais um, caso os acionistas que representem mais de 50% do capital com direito a voto exerçam a faculdade do voto múltiplo. A afirmativa, ao contrário, atribui esse benefício aos acionistas que detêm mais de 50% das ações, o que está errado.
- (D) Incorreta: Pelas razões expostas acima, as afirmativas II e III estão incorretas.
- (E) Incorreta: Pelas razões expostas acima, apenas a afirmativa I está correta.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.