Questão nº 42

Questão de Direito Civil I e Direito Empresarial I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 42)

FGV2022Comum Auditor FiscalDireito Civil I e Direito Empresarial I
Gabarito: Cver comentário ↓

Ana é devedora de Tereza da quantia de R$ 500.000,00, formalizada em título próprio, cuja quitação consiste na devolução do título.

Na data do vencimento da referida obrigação, Ana procura Tereza e oferece o pagamento de R$ 300.000,00. Explica que só poderá efetuar o pagamento da quantia restante em 5 dias e solicita, não obstante o pagamento parcial, a devolução do respectivo título.

Tereza, por conhecer Ana há muitos anos, aceita o pagamento parcial, mas não devolve o título. Passados os 5 dias, Tereza procura Ana, solicitando a integralização do pagamento, ao que Ana responde que toda a obrigação foi quitada.

Ante a situação hipotética, analise as afirmativas a seguir.

I. Caso Tereza tenha entregado o título à Ana, terá sido firmada a presunção do pagamento, de forma que caberá a Tereza o ônus de provar a falta de pagamento integral e tornar sem efeito a quitação.

II. Caso Tereza tenha entregado o título à Ana, terá sido firmada a presunção do pagamento, não cabendo prova em contrário.

III. Caso Tereza concorde com a proposta, mas se recuse a devolver o título, Ana poderá reter o pagamento até que o título lhe seja entregue ou que Tereza declare a sua inutilização.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A quitação é a prova de que uma dívida foi paga. Quando a dívida é formalizada em um título (um documento), a sua devolução ao devedor é uma forma importante de quitação, mas a lei estabelece regras específicas sobre a presunção de pagamento e os direitos do devedor.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa afirma que apenas a afirmativa I está correta, mas a afirmativa III também está correta.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmativa II, que está incorreta.
  • (C) Correta: As afirmativas I e III estão corretas.
    • Afirmativa I: De acordo com o Art. 324 do Código Civil, a entrega do título ao devedor gera uma presunção de pagamento. No entanto, essa presunção é relativa (juris tantum), o que significa que o credor pode provar o contrário (a falta de pagamento integral) em até 60 dias para tornar a quitação sem efeito, invertendo o ônus da prova para o credor.
    • Afirmativa III: O devedor tem o direito de exigir a quitação regular ao efetuar o pagamento (Art. 319 do Código Civil). Se a quitação se dá pela devolução do título, e o credor se recusa a entregá-lo (ou a fornecer uma quitação adequada para o pagamento parcial, ou a declarar a inutilização do título para o valor pago), o devedor pode legitimamente reter o pagamento até que a quitação seja providenciada.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmativa II, que está incorreta.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmativa II, que está incorreta. A armadilha da banca está na afirmativa II, ao sugerir que a presunção de pagamento pela entrega do título é absoluta ("não cabendo prova em contrário"), quando na verdade ela é relativa e admite prova em contrário pelo credor, conforme o Art. 324 do Código Civil.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho