Questão nº 41

Questão de Direito Civil I e Direito Empresarial I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 41)

FGV2022Comum Auditor FiscalDireito Civil I e Direito Empresarial I
Gabarito: Dver comentário ↓

Carlos, conhecido influencer digital de 15 anos, após ter tido conhecimento de que Felipe, seu antigo desafeto, havia publicado em suas redes sociais privadas uma opinião contrária à sua, ainda que não mencionando seu nome, publicou graves ofensas diretas à Felipe, incluindo imagens manipuladas com o objetivo de ofender.

Felipe, por sua vez, ao invés de responder às ofensas, ajuizou ação indenizatória em face de Carlos e de seus genitores, pleiteando a reparação por todos os danos injustamente sofridos.

Os pais de Carlos arguiram sua ilegitimidade passiva, ao argumento principal de que, não obstante a menoridade do filho, eles não concordavam com a postura do filho e que haviam feito tudo que podiam para bem educá-lo, não possuindo, portanto, culpa ou responsabilidade pelas ações de Carlos que, além de tudo, é titular de um vasto patrimônio, tendo total condições de responder pelos danos causados.

Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil dos pais por atos de filhos menores é, em regra, objetiva, ou seja, eles respondem pelos danos causados pelos filhos independentemente de terem agido com culpa (negligência na educação ou vigilância). No entanto, o Código Civil prevê uma situação específica em que o próprio menor pode ser responsabilizado diretamente.

(A) Incorreta: O fato de Carlos possuir patrimônio próprio não afasta, por si só, a responsabilidade primária e objetiva de seus pais (Art. 932, I, e 933 do Código Civil). O patrimônio do filho só se torna relevante para sua responsabilidade direta em uma condição específica, conforme o Art. 928 do CC.
(B) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Embora os pais, em regra, respondam pelos danos causados pelos filhos menores (responsabilidade objetiva), a palavra "necessariamente" a torna incorreta. O Art. 928 do Código Civil estabelece uma exceção: se os pais não tiverem meios suficientes para arcar com a indenização, o próprio filho (incapaz) poderá ser responsabilizado diretamente, tornando a responsabilidade dos pais não "necessária" em termos de pagamento efetivo.
(C) Incorreta: Embora os pais respondam objetivamente (Art. 933 do CC) e tenham direito de regresso contra o filho (Art. 934 do CC), esta alternativa não é a mais completa ou precisa diante do cenário. Ela descreve a regra geral, mas o caso concreto levanta a questão dos meios dos pais e do patrimônio do filho, que é abordada de forma mais específica pelo Art. 928 do CC. A armadilha aqui é que a alternativa é parcialmente correta em suas afirmações, mas não abrange a totalidade da nuance legal relevante para a defesa dos pais.
(D) Correta: Esta afirmativa está em perfeita consonância com o Art. 928 do Código Civil, que dispõe: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes." A defesa dos pais, alegando que Carlos tem vasto patrimônio e eles não possuem culpa, aponta para essa possibilidade de a responsabilidade recair diretamente sobre o filho, caso os pais comprovem não ter meios suficientes.
(E) Incorreta: Os pais de Carlos respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos menores (Art. 933 do Código Civil), ou seja, independentemente de culpa na vigilância ou educação. A afirmação de que respondem "subjetivamente" está incorreta. O direito de regresso, por outro lado, está correto (Art. 934 do CC), mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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