Questão nº 39
Questão de Direito Civil I e Direito Empresarial I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 39)
Em janeiro de 2023, a sociedade empresária Oriental Exportações S/A contratou com Fazendas S/A o fornecimento da safra integral de soja a ser colhida entre janeiro e abril de 2026, comprometendo-se a pagar, de forma adiantada, preço calculado pela expectativa de produção, considerados os índices históricos de colheita, assumindo o risco de receber quantia inferior à média esperada, ainda que tenha expectativa de receber quantia superior.
Fazendas S/A comprometeu-se a efetivar o plantio de número determinado de sementes em área previamente delimitada, assim como a efetivar a colheita na forma e no tempo devidos, transferindo toda a quantidade disponível da soja colhida.
Ocorre que, em janeiro de 2025, sem dolo ou culpa de sua parte, Fazendas S/A encerra suas operações e sequer chega a efetivar o plantio prometido, não havendo o que colher na época contratada.
Diante deste caso, assinale a afirmativa correta.
- AO contrato comutativo firmado entre as partes não poderá ser cumprido, podendo a sociedade empresária contratante enjeitar a prestação pelo regime dos vícios redibitórios.
- BA sociedade empresária Oriental Exportações S/A pode pedir a execução específica do contrato preliminar celebrado entre as partes, podendo o juiz suprir a vontade de Fazendas S/A, conferindo-lhe caráter definitivo.
- CA sociedade empresária Oriental Exportações S/A assumiu o risco de a coisa alienada não existir na data acordada, razão pela qual não terá direito à restituição dos valores pagos.
- Do contrato foi celebrado na modalidade com pessoa a declarar, circunstância na qual a insolvência de Fazendas S/A tornará eficaz o contrato somente entre os contratantes originários.
- Eo contrato aleatório firmado entre as partes não envolveu o risco sobre a própria existência da coisa, mas somente pela sua quantidade, de modo que Fazendas S/A deve restituir o preço recebido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Contratos aleatórios são aqueles em que a prestação de uma das partes não é conhecida de antemão, dependendo de um evento futuro e incerto (a álea). Existem duas modalidades principais: a compra da esperança (emptio spei), onde o risco é sobre a própria existência da coisa, e a compra da coisa esperada (emptio rei speratae), onde o risco é apenas sobre a quantidade ou qualidade da coisa, mas sua existência é esperada.
- (A) Incorreta: O contrato é aleatório, não comutativo, pois envolve risco sobre a quantidade da safra. Vícios redibitórios aplicam-se a defeitos ocultos em coisas existentes, não à falta de existência da coisa por não cumprimento de uma obrigação.
- (B) Incorreta: O contrato descrito é definitivo, não preliminar. Além disso, a execução específica para "suprir a vontade" de plantar seria inviável, dado o encerramento das operações da Fazendas S/A, e o objeto do contrato (a safra) nunca chegou a existir.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. A sociedade Oriental Exportações S/A assumiu o risco da quantidade da safra (receber menos ou mais que o esperado), mas não o risco da não existência da safra por falha da Fazendas S/A em cumprir sua obrigação de plantar. O contrato impunha à Fazendas S/A a obrigação de efetivar o plantio; a não realização do plantio significa que a coisa não existiu por descumprimento de uma obrigação essencial do vendedor, não por uma álea natural que o comprador assumiu.
- (D) Incorreta: Não há qualquer indício no enunciado de que o contrato tenha sido celebrado na modalidade "com pessoa a declarar".
- (E) Correta: O contrato é aleatório na modalidade de compra da coisa esperada (emptio rei speratae), onde o risco assumido pelo comprador se refere à quantidade da colheita, e não à sua existência. A Fazendas S/A tinha a obrigação de efetivar o plantio para que a coisa pudesse existir. Como a safra não existiu porque a Fazendas S/A não cumpriu sua parte (não plantou), o risco de quantidade não se concretizou. Nesse caso, o contrato se resolve, e o vendedor deve restituir o preço recebido, pois a não existência da coisa decorreu de seu inadimplemento de uma obrigação prévia, e não da álea natural que o comprador assumiu.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.