Questão nº 37
Questão de Direito Civil I e Direito Empresarial I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 37)
Marcos celebrou acordo verbal com Jorge, sem testemunhas, para que este realizasse serviço de marcenaria em seu imóvel, conforme as diretrizes ajustadas entre as partes, no prazo de 60 dias. Jorge recebeu um valor adiantado proporcional a 20% sobre o valor do serviço.
Passado o prazo, Jorge não entregou o serviço e anunciou que não o fará, considerando a ausência de contrato válido e assinado entre as partes, solicitando os dados bancários de Marcos para restituir o valor recebido.
Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- AA alegação de Jorge procede, pois a validade da declaração de vontade depende de forma especial escrita, sem a qual não há contrato.
- BA alegação de Jorge não procede, na medida em que a forma do negócio jurídico celebrado entre as partes é livre, de modo que a adoção de forma escrita teria simples função probatória. (alternativa correta)
- CA alegação de Jorge procede, porque o acordo verbal, ainda que possível, não pode ser considerado contrato válido se não for acompanhado de testemunhas.
- DA alegação de Jorge não procede, considerando que o recebimento de quantia antecipada para a execução do serviço gera presunção juris et de jure que prova a existência do negócio verbal.
- EA alegação de Jorge procede, visto que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição de direitos e obrigações a serem executados sobre bens imóveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Civil brasileiro, a regra geral para a validade dos contratos é a liberdade de forma, o que significa que um acordo pode ser válido mesmo que seja verbal, a menos que a lei exija expressamente uma forma específica (como a escritura pública para a compra e venda de imóveis). A forma escrita, quando não é obrigatória por lei, serve principalmente para provar a existência e os termos do contrato.
- (A) Incorreta: A alegação de Jorge não procede porque a validade da declaração de vontade não depende sempre de forma especial escrita. A regra é a liberdade de forma, salvo exceções legais que não se aplicam a este caso.
- (B) Correta: A alegação de Jorge não procede, pois o contrato de prestação de serviços (marcenaria) não exige forma específica para sua validade (art. 107 do Código Civil). Sendo assim, a forma é livre (inclusive verbal), e a adoção de forma escrita teria apenas a função de facilitar a prova do que foi acordado.
- (C) Incorreta: A alegação de Jorge não procede. Testemunhas são um meio de prova, e não uma condição de validade para a maioria dos contratos verbais. A ausência de testemunhas pode dificultar a prova, mas não invalida o contrato. Armadilha: A banca tenta confundir a necessidade de prova (que testemunhas auxiliam) com a necessidade de validade do contrato.
- (D) Incorreta: O recebimento de quantia antecipada é uma forte prova da existência do negócio jurídico, mas não gera uma presunção juris et de jure (absoluta, que não admite prova em contrário) de sua existência ou validade. É um indício robusto, mas não uma presunção legal absoluta.
- (E) Incorreta: A escritura pública é exigida para negócios jurídicos que envolvem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis (art. 108 do Código Civil). O contrato de marcenaria é de prestação de serviços, e não um negócio jurídico sobre o imóvel em si, mesmo que o serviço seja executado nele.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.