Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional e Direitos Humanos · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 34)
Inês e Ana pretendiam implementar uma atividade econômica inovadora em determinada área de serviços, que consistia na conjugação de apoio tecnológico e transferência pontual e casuística de know-how, de modo que o próprio cliente seria orientado a realizar as atividades necessárias, o que reduziria consideravelmente os custos do serviço. Apesar disso, tomaram conhecimento de que essa atividade ainda não fora disciplinada no âmbito do Município Alfa, em cuja esfera territorial seria situada a sede da sociedade empresária a ser criada.
Considerando que todas as suas iniciativas estavam estritamente vinculadas à juridicidade, decidiram consultar o seu advogado, o qual lhes respondeu corretamente que a falta de regulamentação da atividade econômica pelo Município Alfa:
- Aimpede a sua exploração, por se tratar de verdadeiro serviço público.
- Bnão impede a sua exploração, o que decorre do princípio da livre iniciativa. (alternativa correta)
- Cimpede a sua exploração, considerando a impossibilidade de serem protegidos os interesses do consumidor.
- Dimpede a sua exploração, pois a atividade econômica deve ser sempre regida pelo princípio da legalidade estrita.
- Enão impede a sua exploração, pois o exercício de atividade econômica, por força do princípio da livre concorrência, jamais pode ser restringido pela lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O princípio da livre iniciativa é um pilar da nossa economia, significando que qualquer pessoa pode criar e gerir um negócio, desde que não haja uma lei específica que proíba ou regulamente de forma restritiva aquela atividade. Em outras palavras, o que não é proibido por lei, é permitido.
(A) Incorreta: A descrição da atividade ("conjugação de apoio tecnológico e transferência pontual e casuística de know-how") não a caracteriza como serviço público, que é tipicamente prestado pelo Estado ou por concessionárias.
(B) Correta: A falta de regulamentação específica não impede a exploração de uma atividade econômica privada, pois o princípio da livre iniciativa (Art. 170 da CF) garante a liberdade de empreender, salvo quando houver proibição ou regulamentação legal.
(C) Incorreta: A ausência de regulamentação específica para uma nova atividade não significa que os interesses do consumidor fiquem desprotegidos; as leis gerais de proteção ao consumidor (como o CDC) continuam aplicáveis.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Para particulares, o princípio da legalidade significa que podem fazer tudo o que a lei não proíbe (Art. 5º, II, da CF). A legalidade estrita, no sentido de que tudo deve ser expressamente permitido, aplica-se à Administração Pública, não à atividade econômica privada.
(E) Incorreta: Embora a livre concorrência seja fundamental, o exercício de atividade econômica pode, sim, ser restringido pela lei em prol do interesse público (saúde, segurança, meio ambiente), desde que de forma razoável e proporcional. O termo "jamais" torna a alternativa errada.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.