Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional e Direitos Humanos · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 33)
Ana, nascida no território brasileiro, filha de pais franceses que se encontravam no Brasil por trabalharem em uma sociedade empresária privada francesa, foi levada para a Europa logo após o nascimento.
Ana, após atingir a maioridade, decidiu livremente, considerando os laços afetivos que criara, se tornar nacional de determinado país da América Central. Ao ser acusada da prática de crime neste último país, decidiu fugir para o Brasil.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, caso seja solicitada a extradição de Ana, ela
- Adeve ser negada, considerando que Ana é brasileira nata.
- Bpode ser admitida, já que Ana jamais teve a nacionalidade brasileira.
- Csomente pode ser admitida caso Ana não tenha optado pela nacionalidade brasileira após residir no território nacional.
- Dpode ser admitida, porque tanto o brasileiro nato como o naturalizado pode ser extraditado, desde que o crime que lhe foi atribuído seja o de tráfico ilícito de entorpecentes.
- Epode ser admitida, considerando que Ana perdeu a nacionalidade brasileira, o que deve ser declarado pela autoridade competente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a nacionalidade brasileira, que define quem é considerado cidadão do Brasil e quais direitos e deveres essa pessoa possui, incluindo a proteção contra a extradição. A Constituição Federal estabelece as regras para ser brasileiro nato ou naturalizado, e também as condições para a perda da nacionalidade.
- A) Incorreta: A armadilha da banca está aqui. Embora Ana tenha nascido no Brasil e fosse brasileira nata (pois seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país), ela adquiriu livremente outra nacionalidade após a maioridade. A aquisição voluntária de outra nacionalidade, sem se enquadrar nas exceções constitucionais (reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição de naturalização), leva à perda da nacionalidade brasileira, conforme o Art. 12, § 4º, II, "a", da CF/88. Portanto, ela não é mais brasileira nata.
- B) Incorreta: Ana nasceu no território brasileiro de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país, o que a torna brasileira nata desde o nascimento, conforme o Art. 12, I, "a", da CF/88.
- C) Incorreta: A regra da "opção" pela nacionalidade brasileira para filhos de estrangeiros nascidos no Brasil foi alterada pela Emenda Constitucional nº 54/2007. Atualmente, eles são brasileiros natos diretamente, sem necessidade de opção, a menos que os pais estivessem a serviço de seu país. Além disso, a questão principal aqui é a perda da nacionalidade, e não a forma de sua aquisição inicial.
- D) Incorreta: O brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. A extradição por tráfico ilícito de entorpecentes é uma exceção aplicável apenas ao brasileiro naturalizado, conforme o Art. 5º, LI, da CF/88.
- (E) Correta: Ana, embora brasileira nata por nascimento, adquiriu livremente outra nacionalidade após a maioridade. Essa aquisição voluntária, não se enquadrando nas exceções previstas na Constituição (Art. 12, § 4º, II, "a" e "b"), implica na perda da nacionalidade brasileira. A perda da nacionalidade não é automática, mas deve ser declarada pela autoridade competente (Ministério da Justiça). Uma vez que ela não é mais brasileira, ela é considerada estrangeira para o Brasil e, como tal, pode ter sua extradição admitida, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a extradição de estrangeiros.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.