Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional e Direitos Humanos · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 31)
Ernesto e Antônio travaram intenso debate a respeito da classificação de duas normas constitucionais quanto à eficácia e à aplicabilidade.
A norma estudada por Ernesto determina que a lei infraconstitucional deve delinear os contornos gerais e detalhar a composição de um órgão colegiado responsável pela definição e pela implementação de determinado plano nacional de natureza assistencial. Já a norma analisada por Antônio detalhava certo direito, passível de ser fruído pela generalidade dos brasileiros, mas ressaltava que a lei infraconstitucional poderia excluir do seu alcance determinadas situações fáticas.
À luz da narrativa, é correto afirmar que Ernesto estudou uma norma de eficácia
- Aimediata e aplicabilidade indireta, enquanto Antônio analisou uma norma de eficácia restringível e de aplicabilidade reduzida.
- Blimitada e de princípio institutivo, enquanto Antônio analisou uma norma de eficácia contida e de aplicabilidade imediata. (alternativa correta)
- Climitada e de princípio programático, enquanto Antônio analisou uma norma de eficácia plena e de aplicabilidade não integral.
- Dcontida e de aplicabilidade indireta, enquanto Antônio analisou uma norma de eficácia limitada e de aplicabilidade imediata.
- Eplena e de princípio integrativo, enquanto Antônio analisou uma norma de eficácia limitada e de aplicabilidade restringível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As normas constitucionais, quanto à sua eficácia, podem ser classificadas em três tipos principais, que indicam o grau de sua aplicabilidade e a necessidade de regulamentação por lei posterior.
- Normas de Eficácia Plena: São aquelas que produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, não dependendo de lei posterior para sua aplicabilidade. São autoaplicáveis e não podem ser restringidas.
- Normas de Eficácia Contida: Também produzem todos os seus efeitos desde a promulgação, sendo autoaplicáveis, mas uma lei posterior (ou outros atos normativos) pode restringir ou limitar o seu alcance.
- Normas de Eficácia Limitada: Não produzem todos os seus efeitos desde a promulgação, dependendo de uma lei posterior para que possam ser plenamente aplicadas ou para que definam seus contornos. Podem ser de princípio institutivo (organizam instituições ou órgãos) ou de princípio programático (estabelecem programas ou metas a serem implementadas pelo Estado).
Análise da Questão:
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Norma de Ernesto: "a lei infraconstitucional deve delinear os contornos gerais e detalhar a composição de um órgão colegiado responsável pela definição e pela implementação de determinado plano nacional de natureza assistencial."
- Esta norma claramente depende de uma lei infraconstitucional para ter seus contornos definidos e para que o órgão seja detalhado e composto. Isso a caracteriza como de eficácia limitada.
- Como se trata da criação e organização de um "órgão colegiado", ela se enquadra como um princípio institutivo.
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Norma de Antônio: "detalhava certo direito, passível de ser fruído pela generalidade dos brasileiros, mas ressaltava que a lei infraconstitucional poderia excluir do seu alcance determinadas situações fáticas."
- Esta norma já concede um direito ("passível de ser fruído"), ou seja, tem aplicabilidade imediata. No entanto, ela permite que uma lei posterior restrinja ou exclua certas situações do seu alcance. Essa característica de ser autoaplicável, mas passível de restrição, define a eficácia contida.
Comentário das Alternativas:
- (A) Incorreta: A norma de Ernesto não é de eficácia imediata (é limitada), e a norma de Antônio, embora "restringível", não é apenas de "aplicabilidade reduzida" no sentido de não ser imediata.
- (B) Correta: A norma de Ernesto é de eficácia limitada (depende de lei para se concretizar) e de princípio institutivo (cria um órgão). A norma de Antônio é de eficácia contida (produz efeitos imediatamente, mas pode ser restringida por lei) e de aplicabilidade imediata (o direito já pode ser fruído).
- (C) Incorreta: A norma de Ernesto é de princípio institutivo, não programático (pois cria um órgão, não apenas um programa ou meta). A norma de Antônio não é de eficácia plena, pois pode ser restringida.
- (D) Incorreta: A norma de Ernesto não é de eficácia contida (é limitada). A norma de Antônio não é de eficácia limitada (é contida).
- (E) Incorreta: A norma de Ernesto não é de eficácia plena (é limitada). A norma de Antônio não é de eficácia limitada (é contida).
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.