Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo e Legislação Específica · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 26)
Marília, servidora pública civil do Estado de Minas Gerais, em virtude de remoção determinada pela Administração Pública, passou a ter exercício em nova sede, no interior do Estado.
Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869/1952), a Marília será concedida
- Adiária, por período de até quinze dias, em valor não superior a um mês de vencimento.
- Bajuda de custo, que não poderá ser inferior à importância correspondente a um mês de vencimento e nem superior a três. (alternativa correta)
- Cajuda de custo, que não poderá ser paga adiantadamente no local do serviço de que foi desligada.
- Dabono de família, caso comprove que foi obrigada a deslocar seu cônjuge do trabalho.
- Eabono de família, caso comprove que foi obrigada a deslocar seus filhos menores da escola.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um servidor público é transferido permanentemente para uma nova cidade a serviço da Administração, ele tem direito a uma ajuda de custo para cobrir despesas de mudança e nova instalação, diferente das diárias, que são para viagens temporárias.
- (A) Incorreta: A diária é para deslocamentos temporários, não para remoção permanente, e os valores e prazos mencionados não correspondem aos previstos na Lei nº 869/1952 para diárias (Art. 165 e 166).
- (B) Correta: Conforme o Art. 159 e Art. 161 da Lei nº 869/1952, a ajuda de custo é concedida ao servidor removido para nova sede, e seu valor não pode ser inferior a um mês nem superior a três meses de vencimento.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é que a lei (Art. 163 da Lei nº 869/1952) estabelece exatamente o contrário: a ajuda de custo será paga adiantadamente no local do serviço de que o funcionário foi desligado.
- (D) Incorreta: O abono de família é um benefício pago por dependentes (cônjuge, filhos), não uma indenização por despesas de remoção, nem está condicionado ao deslocamento do cônjuge do trabalho (Art. 170).
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, o abono de família é um benefício para dependentes e não tem relação com as despesas de remoção ou o deslocamento de filhos da escola (Art. 170).
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.