Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo e Legislação Específica · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 25)

FGV2022Comum Auditor FiscalDireito Administrativo e Legislação Específica
Gabarito: Cver comentário ↓

Ronaldo, servidor público civil do Estado de Minas Gerais, no exercício da função, recusou submeter-se à inspeção médica, quando necessária.

Instaurado regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869/1952), Ronaldo está sujeito à sanção disciplinar de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Sanções disciplinares são punições aplicadas a servidores públicos que descumprem seus deveres ou proibições, variando de acordo com a gravidade da conduta.

A) Incorreta: A repreensão é aplicada para casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres (Art. 250 da Lei nº 869/1952), e embora a recusa seja um descumprimento de dever (Art. 244, XI), a gravidade da conduta de recusar inspeção médica necessária é interpretada como uma falta mais séria. Armadilha da banca: O Art. 250 parece ser a resposta direta para "falta de cumprimento dos deveres", mas a recusa a uma inspeção necessária é frequentemente interpretada como uma falta grave que enseja suspensão, não apenas repreensão.
B) Incorreta: A multa é uma conversão da pena de suspensão, quando há conveniência para o serviço, e não uma sanção primária para este tipo de infração (Art. 251, parágrafo único da Lei nº 869/1952).
(C) Correta: A recusa em submeter-se à inspeção médica, quando necessária, é considerada uma falta grave (descumprimento do dever previsto no Art. 244, XI), passível de pena de suspensão, conforme o Art. 251 da Lei nº 869/1952.
D) Incorreta: A demissão ordinária (Art. 252 da Lei nº 869/1952) é aplicada para infrações muito mais graves, como crime contra a administração pública, abandono de cargo ou improbidade administrativa, o que não se enquadra na conduta de Ronaldo.
E) Incorreta: A demissão a bem do serviço público é uma forma de demissão, aplicada para infrações de altíssima gravidade (Art. 252 da Lei nº 869/1952), o que não se enquadra na conduta de Ronaldo.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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