Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo e Legislação Específica · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 21)
O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, dispôs, entre outros temas, sobre a possibilidade de modulação dos efeitos de uma decisão administrativa.
De acordo com o referido diploma normativo, o gestor público decisor, em tese, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a Administração Pública e para o administrado, na declaração de invalidade de determinado ato administrativo
- Apoderá restringir os efeitos da declaração ou decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido. (alternativa correta)
- Bpoderá ampliar os efeitos da declaração para atos administrativos similares, mas não poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.
- Cnão poderá restringir os efeitos da declaração, mas poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.
- Dnão poderá restringir os efeitos da declaração, nem poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido, pois a modulação de efeito se aplica somente a decisões judiciais no bojo de processos de controle concentrado de constitucionalidade.
- Enão poderá restringir os efeitos da declaração, nem poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido, pois a modulação de efeito se aplica somente a decisões judiciais, em quaisquer processos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A modulação dos efeitos da decisão administrativa é a possibilidade de o gestor público, ao declarar a invalidade de um ato, contrato ou norma, controlar o alcance temporal ou material dessa invalidação, para evitar prejuízos desproporcionais ou desnecessários.
- (A) Correta: O Decreto nº 9.830/2019, em seu art. 11, parágrafo único, I e II, regulamenta o art. 21, parágrafo único, da LINDB, que permite à autoridade competente "declarar a nulidade sem privar de seus efeitos jurídicos o ato ou contrato, total ou parcialmente, por período determinado ou de forma pro futuro" (restringir os efeitos) ou "determinar que ela opere a partir de momento futuro, fixando prazo para tanto" (eficácia em momento posteriormente definido).
- (B) Incorreta: A modulação de efeitos não visa ampliar a declaração para atos similares, mas sim gerenciar as consequências da invalidação do ato específico. Além disso, a segunda parte da alternativa contradiz a possibilidade expressa de definir um momento futuro para a eficácia.
- (C) Incorreta: A primeira parte da alternativa ("não poderá restringir os efeitos da declaração") está errada, pois a restrição dos efeitos é uma das formas de modulação expressamente previstas na legislação.
- (D) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora a modulação de efeitos seja amplamente conhecida no controle de constitucionalidade judicial, a Lei nº 13.655/2018 (que alterou a LINDB) e o Decreto nº 9.830/2019 estenderam expressamente essa possibilidade para as esferas administrativa e controladora, desmistificando a ideia de que seria exclusiva do Poder Judiciário.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, esta afirmação é falsa. A legislação recente (LINDB e seu decreto regulamentador) deixou claro que a modulação de efeitos também se aplica às decisões administrativas.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.