Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo e Legislação Específica · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 18)
O Estado Alfa editou lei dispondo que os deputados estaduais deverão receber 75% do subsídio dos deputados federais.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é
- Aconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que o subsídio dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Binconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (alternativa correta)
- Cconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário estadual não poderão ser superiores aos pagos pelos mesmos poderes em nível federal.
- Dconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis e devem ser fixados por lei específica.
- Einconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei complementar, assegurada revisão geral quinquenal, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Federal proíbe que o salário de um cargo público seja automaticamente atrelado ou "espelhado" no salário de outro cargo, mesmo que de esferas diferentes. Cada salário deve ser fixado de forma independente por lei específica, sem criar uma dependência automática de reajustes ou valores de outros cargos.
(A) Incorreta: A Constituição de fato estabelece o teto remuneratório (Art. 37, XI), mas a questão não é sobre o limite máximo do subsídio, e sim sobre o método de sua fixação. A vinculação é inconstitucional independentemente de o valor final respeitar ou não o teto do STF. Esta é a armadilha da banca, pois confunde o princípio da vedação à vinculação com o princípio do teto remuneratório.
(B) Correta: A Constituição da República, em seu Art. 37, XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Ao fixar o subsídio dos deputados estaduais em 75% do subsídio dos deputados federais, a lei estadual criou uma vinculação automática, tornando-a inconstitucional.
(C) Incorreta: Embora existam limites para a remuneração de servidores estaduais em relação aos federais (como no caso de desembargadores, que não podem exceder 90,25% do subsídio de Ministro do STF, que é o teto para o Judiciário estadual), a alternativa afirma que a legislação é "constitucional" e não aborda a vedação à vinculação.
(D) Incorreta: A irredutibilidade de subsídios e vencimentos e a necessidade de fixação por lei específica são princípios constitucionais (Art. 37, XV e Art. 39, § 4º), mas a alternativa afirma que a lei é "constitucional" e não trata da vedação à vinculação, que é o cerne da inconstitucionalidade.
(E) Incorreta: A remuneração de servidores públicos é fixada por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, a Constituição prevê a revisão geral anual (não quinquenal), sempre na mesma data e sem distinção de índices (Art. 37, X).
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.