Questão nº 23
Questão de Legislação Educacional · FGV SEE-MG 2023 (nº 23)
O Art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 (LDB) sofreu alterações por força da Lei nº 12.061, de 2009.
A redação atual da LDB, no que se refere à incumbência dos estados quanto ao oferecimento das etapas da Educação Básica, dispõe que, respeitado o disposto no Art. 38 desta Lei, cabe aos estados
- Aassegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. (alternativa correta)
- Bassegurar o ensino fundamental e o ensino médio a todos que o demandarem.
- Cassegurar o ensino e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
- Dassegurar a educação infantil, o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) distribui as responsabilidades educacionais entre União, Estados e Municípios. Para os Estados, a lei atualizada estabelece que eles devem garantir o ensino fundamental e dar prioridade à oferta do ensino médio.
- (A) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente a redação do inciso III do Art. 10 da LDB, que estabelece a incumbência dos estados de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
- (B) Incorreta: A armadilha da banca está em aplicar o termo "assegurar" ao ensino médio. A LDB diferencia, exigindo que os estados "assegurem o ensino fundamental" e "ofereçam, com prioridade, o ensino médio", não "assegurem" ambos.
- (C) Incorreta: A expressão "assegurar o ensino" é muito vaga e não especifica o nível de ensino. A lei é clara ao mencionar "assegurar o ensino fundamental".
- (D) Incorreta: A educação infantil é de responsabilidade prioritária dos municípios, conforme a LDB, e não dos estados. Os estados não têm a incumbência de "assegurar a educação infantil".
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Conhecimentos Comuns (EEB/Inspetor) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.