Questão nº 22
Questão de Legislação Educacional · FGV SEE-MG 2023 (nº 22)
FGV2023Comum EEB/InspetorLegislação Educacional
Gabarito: Cver comentário ↓
O Art. 196 da Constituição Estadual de Minas Gerais discrimina os princípios que devem servir de base ao ensino.
Assinale a opção que contém um princípio que não está previsto no referido artigo.
- APreservação dos valores educacionais regionais e locais.
- BLiberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e de divulgar o pensamento, a arte e o saber.
- CPrioridade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos nas turmas do turno da noite em escolas públicas. (alternativa correta)
- DGarantia do princípio do mérito, objetivamente apurado, na carreira do magistério.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Art. 196 da Constituição Estadual de Minas Gerais estabelece os princípios fundamentais que devem guiar o ensino no estado, ou seja, as bases e diretrizes gerais para a educação.
- (A) Incorreta: Este princípio está previsto no Art. 196, inciso VIII, que trata da "preservação dos valores educacionais regionais e locais".
- (B) Incorreta: Este princípio está previsto no Art. 196, inciso II, que assegura a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".
- (C) Correta: Este item não está previsto no Art. 196 da Constituição Estadual de Minas Gerais. Embora a Educação de Jovens e Adultos (EJA) seja uma modalidade importante e garantida por lei, e a oferta noturna seja uma prática comum e necessária, essa especificação de "prioridade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos nas turmas do turno da noite em escolas públicas" não é listada como um dos princípios gerais do ensino no referido artigo. O Art. 196 foca em princípios mais amplos, como igualdade de acesso, liberdade de ensino, valorização profissional e gestão democrática. A armadilha da banca reside em apresentar uma prática educacional legítima e relevante (EJA noturna), mas que não se enquadra como um dos princípios expressamente elencados no artigo em questão.
- (D) Incorreta: Este princípio está previsto no Art. 196, inciso IX, que garante o "princípio do mérito, objetivamente apurado, na carreira do magistério".
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Conhecimentos Comuns (EEB/Inspetor) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.