Questão nº 20
Questão de Direitos Humanos · FGV SEE-MG 2023 (nº 20)
A Vigilância Sanitária recebeu duas notícias anônimas, ambas embasadas em fartos elementos probatórios, indicando que duas entidades de atendimento a pessoas idosas, sendo uma pública e outra privada, vinham descumprindo frequentemente normas administrativas indispensáveis à salubridade dos respectivos ambientes.
Após a análise preliminar, à luz do Estatuto da Pessoa idosa, o servidor responsável concluiu corretamente que a Vigilância Sanitária deve
- Afiscalizar ambas as entidades, que podem sofrer idênticas sanções administrativas.
- Bfiscalizar ambas as entidades, que estão sujeitas a sanções administrativas distintas. (alternativa correta)
- Cfiscalizar apenas a entidade privada, que pode sofrer, entre as sanções administrativas cominadas, a de interdição.
- Dfiscalizar apenas a entidade pública, que pode sofrer, entre as sanções administrativas cominadas, a de proibição de atendimento a pessoas idosas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que tanto as entidades de atendimento a pessoas idosas públicas quanto as privadas são sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária, mas as sanções administrativas que podem ser aplicadas a cada uma são diferentes, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
- (A) Incorreta: Embora a fiscalização seja para ambas, as sanções administrativas não são idênticas. O Estatuto prevê regimes distintos para entidades públicas e privadas.
- (B) Correta: A Vigilância Sanitária deve fiscalizar ambas as entidades (Art. 52 da Lei nº 10.741/2003). As sanções administrativas são distintas: para entidades privadas, podem incluir interdição ou proibição de atendimento; para entidades públicas, além de outras penalidades, há a apuração de responsabilidade civil e administrativa de seus dirigentes ou do órgão público (Art. 56, §§ 1º e 2º).
- (C) Incorreta: A armadilha está em "fiscalizar apenas a entidade privada". Ambas as entidades, pública e privada, devem ser fiscalizadas, pois ambas descumpriram normas. A interdição é uma sanção possível para entidades privadas (Art. 56, III), mas a premissa de fiscalizar "apenas" uma está errada.
- (D) Incorreta: A armadilha está em "fiscalizar apenas a entidade pública". Conforme o Art. 52, ambas devem ser fiscalizadas. A sanção de "proibição de atendimento a pessoas idosas" é expressamente prevista para entidades de atendimento em geral (Art. 56, IV), mas o parágrafo 1º do mesmo artigo sugere um tratamento diferenciado para entidades governamentais, focando na responsabilização de dirigentes e do órgão público, não na proibição de atendimento da mesma forma que uma entidade privada.
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Conhecimentos Comuns (EEB/Inspetor) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.