Questão nº 38
Questão de Legislação Especial · FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 (nº 38)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, hipótese em que o Ministério Público terá legitimidade.
O citado diploma legal dispõe que a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, denominados interesses ou direitos:
- Adifusos; (alternativa correta)
- Bsolidários;
- Cfundamentais;
- Dindividuais homogêneos;
- Ecoletivos subsidiários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando muitas pessoas que não se conhecem individualmente são prejudicadas por uma mesma situação, e o dano não pode ser dividido entre elas, estamos falando de interesses difusos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que esses direitos sejam defendidos coletivamente.
- (A) Correta: A descrição "interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato" corresponde exatamente à definição de interesses difusos, conforme o Art. 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
- (B) Incorreta: "Solidários" não é uma classificação de interesses ou direitos coletivos no CDC; solidariedade refere-se à responsabilidade ou à obrigação.
- (C) Incorreta: "Fundamentais" são direitos essenciais à dignidade humana (como vida, liberdade), mas não uma classificação específica de interesses coletivos no contexto do CDC.
- (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Interesses individuais homogêneos (Art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC) são aqueles que têm origem comum, mas são divisíveis e pertencem a titulares determinados ou determináveis (ex: vários consumidores que compraram o mesmo produto com defeito). A questão descreve "pessoas indeterminadas" e "natureza indivisível", que são características dos interesses difusos, não dos individuais homogêneos.
- (E) Incorreta: "Coletivos subsidiários" não é uma categoria reconhecida pelo CDC para classificar os interesses transindividuais.
Fonte: FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 Estagiário de Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.