Questão nº 38

Questão de Legislação Especial · FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 (nº 38)

FGV2022Estagiário de DireitoLegislação Especial
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, hipótese em que o Ministério Público terá legitimidade.
O citado diploma legal dispõe que a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, denominados interesses ou direitos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando muitas pessoas que não se conhecem individualmente são prejudicadas por uma mesma situação, e o dano não pode ser dividido entre elas, estamos falando de interesses difusos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que esses direitos sejam defendidos coletivamente.

  • (A) Correta: A descrição "interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato" corresponde exatamente à definição de interesses difusos, conforme o Art. 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
  • (B) Incorreta: "Solidários" não é uma classificação de interesses ou direitos coletivos no CDC; solidariedade refere-se à responsabilidade ou à obrigação.
  • (C) Incorreta: "Fundamentais" são direitos essenciais à dignidade humana (como vida, liberdade), mas não uma classificação específica de interesses coletivos no contexto do CDC.
  • (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Interesses individuais homogêneos (Art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC) são aqueles que têm origem comum, mas são divisíveis e pertencem a titulares determinados ou determináveis (ex: vários consumidores que compraram o mesmo produto com defeito). A questão descreve "pessoas indeterminadas" e "natureza indivisível", que são características dos interesses difusos, não dos individuais homogêneos.
  • (E) Incorreta: "Coletivos subsidiários" não é uma categoria reconhecida pelo CDC para classificar os interesses transindividuais.

Fonte: FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 Estagiário de Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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