Questão nº 37

Questão de Legislação Especial · FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 (nº 37)

FGV2022Estagiário de DireitoLegislação Especial
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O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu representação em face do adolescente João pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. Findo o processo, já com o trânsito em julgado, verifica-se que a Vara da Infância e Juventude aplicou a João a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional.
No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A medida socioeducativa de internação é a privação de liberdade imposta a adolescentes que cometeram atos infracionais graves, com o objetivo principal de reeducação e reinserção social, e não de punição como no sistema penal adulto.

(A) Correta: Conforme o Art. 121, § 2º, do ECA, a medida de internação não possui um prazo fixo inicial, mas sua continuidade deve ser revista por decisão judicial fundamentada, no máximo a cada seis meses. Embora haja um limite máximo de três anos (Art. 121, § 3º), esse não é um prazo determinado no momento da aplicação, mas sim um teto para a duração total.

(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a medida de prestação de serviços à comunidade (Art. 117 do ECA), que é uma medida socioeducativa diferente da internação e não implica privação de liberdade. A internação é uma medida privativa de liberdade.

(C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. O Art. 121, § 5º, do ECA estabelece expressamente que "A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade", independentemente do tempo que o adolescente tenha cumprido. Além disso, o ECA não fala em "pena", mas em "medida socioeducativa".

(D) Incorreta: O Art. 123 do ECA determina que a internação deve ser cumprida em entidade separada e especializada para adolescentes, sendo expressamente proibido o cumprimento em estabelecimentos prisionais destinados a adultos, pois isso desvirtuaria o caráter socioeducativo da medida.

(E) Incorreta: A internação não tem prazo determinado (Art. 121, § 2º). O prazo máximo é de três anos (não quatro), e a reavaliação deve ocorrer no máximo a cada seis meses (não mensalmente), conforme o Art. 121, § 3º e § 2º, respectivamente.

Fonte: FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 Estagiário de Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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