Questão nº 15

Questão de Direito Penal · FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 (nº 15)

FGV2022Estagiário de DireitoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Ana Maria, nascida em 17 de novembro de 1984, foi flagrada por policiais militares enquanto trazia consigo 1kg de maconha, evidenciada a intenção de tráfico, no dia 14 de setembro de 2012. Lavrado auto de prisão em flagrante e remetidos os autos ao Ministério Público, Ana Maria foi denunciada pelo crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que possui pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. No dia 25 de setembro de 2016, a denúncia foi recebida pelo juízo competente. Finda a instrução criminal, a ré foi condenada, em sentença publicada em 10 de outubro de 2020, aplicado, contudo, o redutor previsto no §4º do Art. 33 em patamar máximo, resultando em uma sanção penal de reclusão de 1 ano e 8 meses. O Ministério Público foi intimado da sentença no mesmo dia e não interpôs recurso no prazo legal. A defesa técnica apresentou recurso de apelação, que não foi provido, em acórdão prolatado em 15 de setembro de 2021 (Referência: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois).

Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar uma pena, devido ao decurso de um determinado tempo. É como um "prazo de validade" para a ação penal ou para a execução da sentença.

  • Pena aplicada em concreto: 1 ano e 8 meses de reclusão.

  • Prazo prescricional para essa pena (Art. 109, V, CP): 4 anos.

  • Marco crucial: O Ministério Público não recorreu da sentença. Isso significa que a sentença de 1 ano e 8 meses transitou em julgado para a acusação em 10 de outubro de 2020.

  • Regra do Art. 110, §1º, do Código Penal: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa."

    • Essa regra é fundamental: uma vez que a acusação não recorre (ou tem seu recurso improvido), a prescrição passa a ser calculada pela pena concreta, mas o período anterior à denúncia não pode ser considerado para fins de prescrição retroativa.
  • Cálculo dos períodos:

    • Período 1 (Fato ao Recebimento da Denúncia): De 14/09/2012 a 25/09/2016 = 4 anos e 11 dias.
    • Período 2 (Recebimento da Denúncia à Sentença): De 25/09/2016 a 10/10/2020 = 4 anos e 15 dias.
  • Análise das alternativas:

(A) Incorreta: Houve prescrição, o que impede o início da execução da pena.
(B) Incorreta: A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado para ambas as partes e não há informações sobre o início da execução ou captura. O caso ainda está na fase de pretensão punitiva.
(C) Incorreta: A pena em abstrato (5 a 15 anos) prescreve em 20 anos. O período mais longo (fato à sentença) é de pouco mais de 8 anos, não havendo prescrição pela pena em abstrato.
(D) Incorreta: Embora o período entre o fato e o recebimento da denúncia (4 anos e 11 dias) seja superior ao prazo prescricional de 4 anos, o Art. 110, §1º, do CP impede que esse período seja considerado para a prescrição retroativa, pois o termo inicial não pode ser anterior à data da denúncia quando a sentença transita em julgado para a acusação. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque o cálculo do tempo realmente excede o prazo prescricional. Contudo, a regra do Art. 110, §1º, do CP, que limita a retroatividade da prescrição à data da denúncia quando a acusação não recorre, torna-a incorreta.
(E) Correta: O período entre o recebimento da denúncia (25/09/2016) e a publicação da sentença recorrível (10/10/2020) é de 4 anos e 15 dias. Como a pena concreta (1 ano e 8 meses) prescreve em 4 anos, e a sentença transitou em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto ocorreu neste interregno (4 anos e 15 dias > 4 anos). O termo "retroativo" aqui se refere ao fato de que o cálculo é feito após a prolação da sentença, aplicando-se a um período anterior a ela, e este período é válido para a contagem, diferentemente do período anterior à denúncia, vedado pelo Art. 110, §1º, CP.

Fonte: FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 Estagiário de Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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