Questão nº 54

Questão de Conhecimentos Específicos de Fiscal de Serviços Municipais · FGV PMS 2019 (nº 54)

FGV2019Fiscal de Serviços MunicipaisConhecimentos Específicos de Fiscal de Serviços Municipais
Gabarito: Ever comentário ↓

A Sociedade Empresárias Terrenos Ltda. realiza um parcelamento de lote, no Município W, em área urbana, em que pretende alienar as frações ideais a eventuais compradores. Porém, Terrenos Ltda. não realizou o prévio registro de loteamento.
Mesmo assim, começou a venda dos lotes, sendo cinco já comprados por diferentes adquirentes.
Tendo em vista o caso apresentado, na forma da Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) protege o adquirente de boa-fé contra o loteador irregular. A venda de lotes sem registro é proibida, mas a lei dá ao comprador uma "defesa" específica: ele pode suspender o pagamento das prestações e exigir que o loteador regularize a situação, sob pena de o contrato ser resolvido.

  • (A) Incorreta: A venda de lotes sem o prévio registro do loteamento é expressamente proibida pela lei, configurando infração administrativa e penal.
  • (B) Incorreta: O Município pode e deve notificar o loteador, mas também pode regularizar o loteamento não autorizado, desde que atendidos os requisitos legais e urbanísticos, ou até mesmo promover a ação judicial cabível.
  • (C) Incorreta: A cláusula de rescisão por inadimplemento do comprador é nula quando o loteamento não está registrado, pois a lei veda a estipulação de perdas e danos contra o adquirente nessa situação, justamente para não beneficiar o loteador irregular.
  • (D) Incorreta: A Sociedade Empresárias Terrenos Ltda. (loteador) continua sendo parte legítima para promover ações contra adquirentes que descumpram restrições legais ou contratuais, mesmo sem o registro, pois ela é a proprietária original e responsável pela área.
  • (E) Correta: Exatamente como prevê a Lei 6.766/79 (art. 32, §2º), o adquirente que descobrir a falta de registro do loteamento pode suspender o pagamento das prestações e notificar o loteador para suprir a falta no prazo legal. Se o loteador não regularizar, o contrato poderá ser rescindido, com devolução das quantias pagas. A pegadinha da banca está em tentar fazer o aluno achar que a venda é válida ou que o comprador fica desamparado; na verdade, a lei dá ao comprador essa arma poderosa de suspender o pagamento, invertendo o ônus da regularização para o loteador.

Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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