Questão nº 54
Questão de Conhecimentos Específicos de Fiscal de Serviços Municipais · FGV PMS 2019 (nº 54)
A Sociedade Empresárias Terrenos Ltda. realiza um parcelamento de lote, no Município W, em área urbana, em que pretende alienar as frações ideais a eventuais compradores. Porém, Terrenos Ltda. não realizou o prévio registro de loteamento.
Mesmo assim, começou a venda dos lotes, sendo cinco já comprados por diferentes adquirentes.
Tendo em vista o caso apresentado, na forma da Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano, assinale a afirmativa correta.
- ANão existe qualquer proibição para a venda de parcela de loteamento não registrado.
- BNo caso de não registro de loteamento, o Município poderá apenas notificar o loteador, sem possibilidade de regularizar o loteamento não autorizado por ela.
- CHavendo, nos contratos de compra e venda, cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente, esta será válida mesmo quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
- DCom a venda de todos os lotes, Terrenos Ltda. não será parte legítima para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.
- ESe um dos adquirentes verificar a falta de registro do loteamento pela Terrenos Ltda., poderá suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) protege o adquirente de boa-fé contra o loteador irregular. A venda de lotes sem registro é proibida, mas a lei dá ao comprador uma "defesa" específica: ele pode suspender o pagamento das prestações e exigir que o loteador regularize a situação, sob pena de o contrato ser resolvido.
- (A) Incorreta: A venda de lotes sem o prévio registro do loteamento é expressamente proibida pela lei, configurando infração administrativa e penal.
- (B) Incorreta: O Município pode e deve notificar o loteador, mas também pode regularizar o loteamento não autorizado, desde que atendidos os requisitos legais e urbanísticos, ou até mesmo promover a ação judicial cabível.
- (C) Incorreta: A cláusula de rescisão por inadimplemento do comprador é nula quando o loteamento não está registrado, pois a lei veda a estipulação de perdas e danos contra o adquirente nessa situação, justamente para não beneficiar o loteador irregular.
- (D) Incorreta: A Sociedade Empresárias Terrenos Ltda. (loteador) continua sendo parte legítima para promover ações contra adquirentes que descumpram restrições legais ou contratuais, mesmo sem o registro, pois ela é a proprietária original e responsável pela área.
- (E) Correta: Exatamente como prevê a Lei 6.766/79 (art. 32, §2º), o adquirente que descobrir a falta de registro do loteamento pode suspender o pagamento das prestações e notificar o loteador para suprir a falta no prazo legal. Se o loteador não regularizar, o contrato poderá ser rescindido, com devolução das quantias pagas. A pegadinha da banca está em tentar fazer o aluno achar que a venda é válida ou que o comprador fica desamparado; na verdade, a lei dá ao comprador essa arma poderosa de suspender o pagamento, invertendo o ônus da regularização para o loteador.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.