Questão nº 60
Questão de Trânsito e Transporte · FGV PMS 2019 (nº 60)
O Decreto Municipal nº 18.226/08 regula o Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC) do Município de Salvador.
Assinale a opção que indica, segundo esse decreto, a infração que, na primeira reincidência, acarretará multa ao permissionário.
- AManter pessoal de operação sem vínculo empregatício com os permissionários.
- BDeixar de atender a programação de vistoria dos veículos estabelecida pela TRANSALVADOR.
- CAbastecer ou efetuar a manutenção do veículo com passageiro a bordo.
- DTrafegar com velocidade inferior à mínima estabelecida pelo CTB.
- EOperar, após as 18 horas, com as luzes internas, letreiros e demais iluminações do veículo apagadas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que o STEC tem regras específicas de operação segura que vão além do CTB, e a banca cobra literalidade do decreto. A infração mais grave, que gera multa já na primeira reincidência, é aquela que compromete diretamente a visibilidade e segurança noturna do veículo e dos passageiros — não as falhas administrativas ou de manutenção, que têm punições mais brandas ou escalonadas.
- (A) Incorreta: Manter pessoal sem vínculo empregatício é infração grave, mas o decreto prevê penalidades progressivas (advertência ou multa em reincidências posteriores), não multa direta na primeira reincidência.
- (B) Incorreta: Deixar de atender a vistoria é falha administrativa; a punição costuma ser suspensão ou multa em estágio mais avançado, não na primeira reincidência.
- (C) Incorreta: Abastecer ou fazer manutenção com passageiro a bordo é proibido, mas a penalidade é de natureza média, sem agravamento automático para multa na primeira reincidência.
- (D) Incorreta: Trafegar com velocidade inferior à mínima do CTB é infração do código nacional, mas o decreto municipal do STEC não a elege como caso de multa na primeira reincidência — a banca usa isso como distrator para quem confunde legislação federal com municipal.
- (E) Correta: Operar após as 18h com luzes internas, letreiros e iluminação apagados é a infração que, na primeira reincidência, acarreta multa ao permissionário — pois afeta diretamente a identificação do veículo e a segurança dos passageiros no período noturno, sendo tratada com rigor máximo pelo decreto.
Fonte: FGV PMS 2019 Agente de Trânsito e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.