Questão nº 53
Questão de Trânsito e Transporte · FGV PMS 2019 (nº 53)
A condução de veículos automotores sob a influência de álcool é considerado crime de trânsito se o condutor apresentar concentração igual ou superior a
- A0,0 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
- B0,1 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
- C0,2 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
- D0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. (alternativa correta)
- E0,4 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A lei define o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) com um limite específico para o etilômetro (o "bafômetro"), que mede o álcool no ar alveolar (o ar que sai dos pulmões). Esse limite é de 0,3 mg/L — abaixo disso, é infração administrativa (multa e suspensão), mas não crime. A pegadinha clássica é confundir esse valor com o limite de 0,05 mg/L (que é o valor para a infração administrativa) ou com a tolerância zero de 0,0.
- (A) Incorreta: 0,0 mg/L é o limite de tolerância zero para qualquer direção (infração gravíssima), mas não é o valor que configura o crime — o crime exige um patamar maior.
- (B) Incorreta: 0,1 mg/L é um valor baixo, que já pode gerar multa e suspensão, mas ainda não alcança o patamar criminal de 0,3 mg/L.
- (C) Incorreta: 0,2 mg/L é o valor que muitos alunos confundem por ser "quase 0,3", mas a lei exige igual ou superior a 0,3 — 0,2 ainda é só infração administrativa.
- (D) Correta: Este é o valor exato do art. 306 do CTB: concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar configura o crime de trânsito, independentemente de direção perigosa comprovada.
- (E) Incorreta: 0,4 mg/L é um valor acima do limite legal, mas a lei não exige esse patamar maior — o crime já se configura com 0,3 mg/L, então 0,4 é desnecessário e incorreto como resposta.
Fonte: FGV PMS 2019 Agente de Trânsito e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.