Questão nº 54
Questão de Trânsito e Transporte · FGV PMS 2019 (nº 54)
Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete
- Aao governo federal, pelo seu Departamento Nacional de Trânsito.
- Baos agentes de segurança privados contratados pelas concessionárias das vias públicas.
- Càs guardas estadual e municipal, regulamentadas na forma da lei.
- Dà polícia estadual, municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso.
- Eaos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a segurança viária não é um serviço de polícia (que investiga e reprime crimes), mas sim uma atividade de fiscalização, controle e educação do trânsito. Por isso, a Constituição a atribui aos órgãos executivos de trânsito (como o Detran, a EPTC, a CET) e aos seus agentes de trânsito (fiscais), e não às polícias ou guardas, que têm outras funções.
- (A) Incorreta: O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é um órgão normativo e coordenador do sistema, mas a competência executiva da segurança viária nos Estados, DF e Municípios é dos órgãos locais, não do governo federal.
- (B) Incorreta: Segurança viária é função pública e exclusiva do Estado; agentes privados de concessionárias podem auxiliar na operação da via, mas não têm poder de polícia de trânsito para fiscalizar e autuar.
- (C) Incorreta: As guardas municipais e estaduais têm foco na proteção de bens, serviços e instalações, e não na fiscalização de trânsito (que é função dos órgãos executivos de trânsito), salvo se houver convênio específico, mas a regra constitucional é outra.
- (D) Incorreta: A polícia (civil, militar ou federal) atua em crimes de trânsito (ex.: homicídio culposo), mas a segurança viária em si, como prevenção e fiscalização de infrações, é dos órgãos executivos de trânsito, não das polícias.
- (E) Correta: O Art. 144, § 10, da CF/88 determina que a segurança viária compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito (como Detran, CET, EPTC) e aos seus agentes de trânsito, que são os profissionais habilitados para fiscalizar, orientar e autuar no trânsito.
Armadilha da banca na letra (D): A pegadinha clássica é confundir "segurança viária" com "segurança pública". A banca sabe que você lembra que "polícia" faz parte do Art. 144, mas o § 10 foi criado para excluir as polícias dessa função específica. O agente de trânsito não é policial; ele é um fiscal administrativo. Se a questão falar em "policiamento" ou "repressão a crimes", aí sim seria polícia. Mas como ela fala em "segurança viária", o comando é para os órgãos executivos.
Fonte: FGV PMS 2019 Agente de Trânsito e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.