Questão nº 42

Questão de Trânsito e Transporte · FGV PMS 2019 (nº 42)

FGV2019Agente de Trânsito e TransporteTrânsito e Transporte
Gabarito: Bver comentário ↓

Rodrigo e Beth, casados, são os pais de Pedro, que tem dezesseis anos, e moram em Salvador. Ainda com esta idade, Pedro obteve boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e foi admitido na Universidade Federal de Minas Gerais. Por essa razão, Rodrigo e Beth pretendem proporcionar ao filho maior liberdade na prática dos atos da vida civil.
Diante da situação apresentada, é possível afirmar que, segundo o Direito brasileiro,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Emancipação é a antecipação da capacidade civil plena (poder praticar sozinho todos os atos da vida civil, como assinar contratos e abrir conta bancária) antes dos 18 anos. Para menores de 16 a 18 anos, os pais podem concedê-la voluntariamente, sem juiz, desde que ambos concordem e o ato seja feito por escritura pública (registro em cartório).

  • (A) Incorreta: A maioridade não é a única via; a emancipação voluntária (art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil) é uma exceção legal expressa para maiores de 16 anos.
  • (B) Correta: Rodrigo e Beth, como pais, podem conceder a emancipação voluntária a Pedro (16 anos) por instrumento público (escritura pública em cartório), independentemente de autorização judicial, desde que ambos concordem. Com isso, Pedro adquire plena capacidade civil.
  • (C) Incorreta: A emancipação voluntária não exige autorização judicial quando há acordo entre os pais; a intervenção do juiz só seria necessária em caso de conflito entre eles ou tutela.
  • (D) Incorreta: O casamento é apenas uma das hipóteses de emancipação legal (art. 5º, parágrafo único, II), mas não a única; a voluntária (pelos pais) também é válida.
  • (E) Incorreta: A emancipação, quando válida, cessa a incapacidade; Pedro deixa de ser relativamente incapaz e passa a ser plenamente capaz para todos os atos civis.

Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra A): A pegadinha está em pensar que a capacidade só se adquire aos 18 anos, ignorando o instituto da emancipação. O examinador explora o senso comum de que "menor não pode ser plenamente capaz", mas o Código Civil prevê exceção expressa para maiores de 16 anos com consentimento dos pais.

Fonte: FGV PMS 2019 Agente de Trânsito e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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