Questão nº 33
Questão de Legislação · FGV PMS 2019 (nº 33)
O Prefeito do Município de Salvador, após amplo levantamento realizado pela Secretaria competente, decidiu vender determinados bens imóveis municipais a particulares, considerando a evidente existência de interesse público nessa operação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Município de Salvador, é correto afirmar que essa venda
- Apode ser livremente efetivada pelo Prefeito Municipal, independente de autorização legislativa.
- Bindepende de autorização legislativa nos lotes de até 300 m², utilizados em qualquer culto religioso.
- Csó pode ser realizada pelo Prefeito Municipal, qualquer que seja a dimensão do bem, mediante autorização legislativa.
- Dindepende de autorização legislativa nos lotes de até 400 m², lindeiro a obra pública, observado o preço mínimo da avaliação.
- Eindepende de autorização legislativa nos lotes de até 120 m², para pessoa de baixa renda, observado o preço mínimo da avaliação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a alienação de bens imóveis públicos (venda) é a regra, mas a exceção que dispensa a autorização da Câmara Municipal existe para fins de interesse social, como regularização fundiária de pessoas de baixa renda, desde que respeitados limites de metragem e preço mínimo de avaliação. A "autorização legislativa" é a permissão dada pelos vereadores para o Prefeito vender o patrimônio público, e a regra geral é que ela é obrigatória.
- (A) Incorreta: A regra é que a venda de imóveis públicos depende de autorização legislativa; o Prefeito não pode alienar livremente, pois o patrimônio público é resguardado pela Câmara.
- (B) Incorreta: A dispensa de autorização para cultos religiosos não existe na Lei Orgânica; a exceção legal é voltada para baixa renda, não para qualquer finalidade religiosa.
- (C) Incorreta: A afirmação é ampla demais, pois a Lei Orgânica prevê exceções à necessidade de autorização, como no caso de lotes de até 120 m² para baixa renda, tornando a regra geral não absoluta.
- (D) Incorreta: A metragem de 400 m² e a condição de "lindeiro a obra pública" não constam como hipótese de dispensa; a banca trocou os números e a finalidade para confundir.
- (E) Correta: A Lei Orgânica do Município de Salvador dispensa a autorização legislativa para alienação de lotes de até 120 m² destinados a pessoas de baixa renda, desde que o preço seja o mínimo da avaliação, exatamente para viabilizar a regularização fundiária e o direito à moradia.
Fonte: FGV PMS 2019 Agente de Trânsito e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.