Questão nº 55
Questão de Direito Processual Penal · FGV PM-PB 2021 (nº 55)
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, agente policiais procederam à entrevista (oitiva) do investigado, no interior da sua residência, antes que o contato com familiares ou advogado fosse franqueado. A oitiva foi formalmente documentada, por meio de termo, que se limitou a indicar os dados qualificativos do declarante, bem como o conteúdo do que foi informado.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Ao interrogatório de campo tem valor probatório relativo, podendo ser levado a cabo por agentes policiais antes da formalização da oitiva em procedimento investigatório próprio;
- Ba entrevista informal não encontra disciplina normativa específica, sendo vedado o seu emprego, mesmo diante da anuência livre e consciente do declarante;
- Co interrogatório de campo é despido de valor probatório, prestando-se à orientação das atividades policiais de busca, exploração e investigação;
- Da entrevista informal ocorre em momento de vulnerabilidade do declarante, acarretando a produção de prova ilícita, independentemente da demonstração de prejuízo;
- Eo interrogatório de campo depende, para sua validade, da cientificação do declarante das suas garantias e da anuência com a gravação do ato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que, mesmo em situações informais ou "de campo", quando a polícia busca informações de um investigado (suspeito), há limites e garantias que precisam ser respeitados para que essa informação tenha alguma validade e possa ser utilizada, mesmo que apenas para guiar a investigação.
- (A) Incorreta: O interrogatório de campo de um investigado, sem as devidas garantias, não possui valor probatório para fins de condenação e, muitas vezes, nem mesmo para fins investigativos se violar direitos fundamentais. A formalização posterior não convalida um ato nulo desde a origem.
- (B) Incorreta: Embora a entrevista informal não tenha disciplina normativa específica detalhada, ela não é vedada. No entanto, para ter qualquer utilidade lícita, especialmente com um investigado, exige-se a observância de direitos fundamentais, e a mera "anuência" sem a cientificação das garantias pode ser questionável.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora seja verdade que o interrogatório de campo de um investigado, sem as formalidades legais, é despido de valor probatório para condenação e serve principalmente para orientar a investigação, ela não é a mais correta porque não aborda as condições de validade mínimas para que essa orientação seja lícita. Mesmo para fins investigativos, a obtenção da informação não pode violar direitos fundamentais. A alternativa E complementa C ao estabelecer as condições para que o ato seja minimamente válido, mesmo que seu valor probatório final seja baixo. Sem as garantias, a informação pode ser considerada ilícita e não servir nem para orientação.
- (D) Incorreta: Não é toda entrevista informal que acarreta produção de prova ilícita. A ilicitude decorre da violação de direitos fundamentais, como a falta de cientificação das garantias. Se o declarante, após ser devidamente informado de seus direitos, ainda assim decide falar livremente, a informação pode ser utilizada para fins investigativos.
- (E) Correta: Para que qualquer "oitiva" ou "interrogatório de campo" de um investigado tenha validade, mesmo que apenas para fins de orientação investigativa, é imprescindível que o declarante seja cientificado de suas garantias constitucionais (direito ao silêncio, direito a advogado, etc.). A anuência com a gravação (ou documentação formal, como no caso) reforça a transparência e a voluntariedade do ato, sendo um requisito importante para a integridade da prova ou informação obtida, especialmente quando há formalização por termo. A ausência dessas garantias torna o ato nulo e a prova ilícita.
Fonte: FGV PM-PB 2021 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.