Questão nº 50
Questão de Direito Processual Penal · FGV PM-PB 2021 (nº 50)
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de uma forma geral, afirma que as autoridades podem ingressar em domicílio, sem a autorização de seu dono, em hipóteses de flagrante delito de crime permanente. Por definição, nos crimes permanentes, há um intervalo entre a consumação e o exaurimento. Nesse intervalo, o crime está em curso. Assim, se dentro do local protegido o crime permanente está ocorrendo, o perpetrador estará cometendo o delito. No entanto, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça reformularam suas orientações sobre o ingresso forçado no domicílio.
Em relação à prisão em flagrante (texto 1), é correto afirmar que:
- Aa cláusula que limita o ingresso ao período da noite é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial;
- Ba constatação de situação de flagrância de crime permanente, posterior ao ingresso, justifica a medida sem prévia ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;
- Co controle judicial prévio decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos;
- Da inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvazia o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa; (alternativa correta)
- Eos agentes estatais devem demonstrar, com apreensões de bens de natureza ilícita, os elementos mínimos a caracterizar fundadas razões para a medida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental, permitindo a entrada sem consentimento do morador apenas em casos de flagrante delito (crime em andamento), desastre, socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. A jurisprudência recente (STF/STJ) exige fundadas razões para a entrada em flagrante delito e um controle judicial posterior para garantir que a medida não seja arbitrária.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (art. 5º, XI) estabelece que a entrada por determinação judicial deve ocorrer "durante o dia". Isso significa que a restrição de horário (proibição de entrada noturna) se aplica apenas às ordens judiciais, não às outras exceções (flagrante delito, desastre, socorro), que podem ocorrer a qualquer tempo. A afirmação da alternativa é uma leitura literal e correta do texto constitucional, mas não é a que melhor reflete o ponto principal das "reformuladas orientações" da jurisprudência, que é a necessidade de justificação e controle sobre a entrada em flagrante delito. A armadilha aqui é que a alternativa é faticamente correta sob a ótica constitucional, mas não aborda o cerne da questão sobre as reformuladas orientações e a proteção da inviolabilidade domiciliar.
- (B) Incorreta: As "reformuladas orientações" do STF e STJ exigem que as fundadas razões para o ingresso existam antes da entrada no domicílio. A mera constatação da flagrância posterior ao ingresso não valida a medida, pois isso permitiria entradas arbitrárias e a "pesca probatória" (busca por provas sem indícios prévios), o que é vedado.
- (C) Incorreta: Para o flagrante delito, a Constituição não exige controle judicial prévio (uma ordem judicial antes da entrada). A atuação policial é imediata, desde que existam fundadas razões. Embora tratados internacionais reforcem a proteção, a jurisprudência brasileira não impõe uma ordem judicial anterior à entrada em flagrante, mas sim a existência de fundadas razões e um controle judicial posterior.
- (D) Correta: As "reformuladas orientações" do STF e STJ buscam fortalecer a proteção da inviolabilidade domiciliar. Para que a exigência de "fundadas razões" para o ingresso em flagrante delito não seja apenas formal, é crucial que haja um controle judicial, mesmo que posterior à execução da medida. Esse controle permite verificar a legalidade e a razoabilidade da entrada, impedindo que a garantia constitucional seja esvaziada por ações arbitrárias dos agentes estatais.
- (E) Incorreta: As "fundadas razões" que justificam o ingresso devem ser elementos concretos que indiquem a ocorrência de um crime antes da entrada. A apreensão de bens ilícitos é uma consequência da medida, não a justificativa prévia para ela. A armadilha é confundir o resultado da busca com a causa que a autorizou.
Fonte: FGV PM-PB 2021 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.