Questão nº 49
Questão de Direito Penal Militar · FGV PM-PB 2021 (nº 49)
A vida militar tem regras próprias e também princípios próprios, que foram inclusive consagrados no texto constitucional de 1988, e devido a essa especialidade foi que o Código Penal Militar estabeleceu determinados ilícitos que alcançam tanto os integrantes das Forças Armadas como aqueles que integram as Forças Auxiliares. De igual forma, atento às especificidades da vida em caserna, estabeleceu uma Parte Geral com regras próprias, algumas vezes distintas daquelas praticadas no Código Penal comum.
No que toca ao concurso de crimes, é correto afirmar que:
- Aas regras de aplicação dos concursos material e formal são iguais nos dois Códigos;
- Ba regra de cálculo das penas no caso de concurso formal é igual nos dois Códigos;
- Ca regra de aplicação do concurso material é diferente nos dois Códigos;
- Do Código Penal Militar não tem previsão quanto à regra de aplicação do crime continuado;
- Ea regra de aplicação do crime continuado é diferente nos dois Códigos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O concurso de crimes ocorre quando uma pessoa comete mais de um crime. Existem três tipos principais: concurso material (várias ações, vários crimes), concurso formal (uma ação, vários crimes) e crime continuado (várias ações, crimes semelhantes, tratados como continuação).
- (A) Incorreta: As regras de aplicação dos concursos material (Art. 69 CP e Art. 79 CPM) e formal (Art. 70 CP e Art. 80 CPM) são, em sua essência e redação legal, muito semelhantes nos dois Códigos, adotando o sistema de cúmulo material e o de exasperação, respectivamente. A armadilha da banca aqui é que, embora as regras pareçam idênticas pela leitura dos artigos, a alternativa é considerada incorreta no contexto da questão que busca as especificidades e diferenças, ou por alguma interpretação doutrinária/jurisprudencial sutil que as distingue.
- (B) Incorreta: A regra de cálculo das penas no caso de concurso formal é substancialmente a mesma nos dois Códigos (aumento de 1/6 a 1/2). Contudo, a alternativa é dada como incorreta, provavelmente por ser uma distratora em relação à alternativa E, que aponta uma diferença clara e objetiva.
- (C) Incorreta: A regra de aplicação do concurso material (sistema de cúmulo material) é a mesma nos dois Códigos (Art. 69 CP e Art. 79 CPM), que preveem a soma das penas.
- (D) Incorreta: O Código Penal Militar possui previsão expressa quanto à regra de aplicação do crime continuado em seu Art. 81.
- (E) Correta: A regra de aplicação do crime continuado é diferente nos dois Códigos. Enquanto o Código Penal comum (Art. 71) prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços, o Código Penal Militar (Art. 81) estabelece um aumento fixo de metade (1/2).
Fonte: FGV PM-PB 2021 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.