Questão nº 45
Questão de Direito Penal · FGV PM-PB 2021 (nº 45)
FGV2021Oficial da Polícia MilitarDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
No que pertine ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do CP), é correto afirmar que:
- Ao delito se consuma quando a adulteração ou remarcação de sinal identificador do veículo afeta o poder de polícia ou de fiscalização do Estado;
- Ba tutela penal não alcança a adulteração ou remarcação de sinal identificador de componente ou equipamento de veículo automotor;
- Cnão se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, bastando que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor; (alternativa correta)
- Da ação material de modificar qualquer sinal identificador de veículo automotor deve ser dirigida a uma finalidade específica para a configuração do delito;
- Ea configuração do delito depende da efetiva utilização do veículo automotor com sinal identificador alterado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal) protege a fé pública, ou seja, a confiança que a sociedade e o Estado depositam na autenticidade dos sinais que identificam veículos, seus componentes e equipamentos.
- (A) Incorreta: O delito do Art. 311 do CP é um crime formal (ou de mera conduta), o que significa que ele se consuma com a simples adulteração ou remarcação do sinal, independentemente de a conduta efetivamente afetar o poder de polícia ou de fiscalização do Estado. O perigo abstrato (potencial de afetar) já é suficiente para a consumação.
- (B) Incorreta: O Art. 311, § 1º, do Código Penal é explícito ao incluir a adulteração ou remarcação de sinal identificador de componente ou equipamento do veículo automotor na tutela penal, ampliando o alcance do caput.
- (C) Correta: Para a configuração do delito do Art. 311 do CP, não se exige um dolo específico (uma finalidade ulterior e especial, como "para fraudar" ou "para vender o veículo roubado"). Basta o dolo genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de adulterar ou remarcar o sinal identificador. A lei não descreve uma finalidade específica como elemento do tipo penal.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha mais tentadora. Ela está incorreta porque, como explicado na alternativa C, o crime do Art. 311 do CP não exige que a conduta seja dirigida a uma finalidade específica (dolo específico). A mera vontade de realizar a conduta (adulterar ou remarcar) já é suficiente para configurar o dolo necessário. Muitos confundem a motivação do agente com um requisito legal para o crime, mas a lei não exige essa finalidade específica para o tipo penal.
- (E) Incorreta: O delito se consuma no momento da adulteração ou remarcação do sinal. A utilização posterior do veículo com o sinal alterado é um exaurimento do crime ou pode configurar outro delito (como receptação, se o veículo for roubado), mas não é condição para a consumação do Art. 311.
Fonte: FGV PM-PB 2021 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.