Questão nº 45

Questão de Direito Penal · FGV PM-PB 2021 (nº 45)

FGV2021Oficial da Polícia MilitarDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

No que pertine ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do CP), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal) protege a fé pública, ou seja, a confiança que a sociedade e o Estado depositam na autenticidade dos sinais que identificam veículos, seus componentes e equipamentos.

  • (A) Incorreta: O delito do Art. 311 do CP é um crime formal (ou de mera conduta), o que significa que ele se consuma com a simples adulteração ou remarcação do sinal, independentemente de a conduta efetivamente afetar o poder de polícia ou de fiscalização do Estado. O perigo abstrato (potencial de afetar) já é suficiente para a consumação.
  • (B) Incorreta: O Art. 311, § 1º, do Código Penal é explícito ao incluir a adulteração ou remarcação de sinal identificador de componente ou equipamento do veículo automotor na tutela penal, ampliando o alcance do caput.
  • (C) Correta: Para a configuração do delito do Art. 311 do CP, não se exige um dolo específico (uma finalidade ulterior e especial, como "para fraudar" ou "para vender o veículo roubado"). Basta o dolo genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de adulterar ou remarcar o sinal identificador. A lei não descreve uma finalidade específica como elemento do tipo penal.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha mais tentadora. Ela está incorreta porque, como explicado na alternativa C, o crime do Art. 311 do CP não exige que a conduta seja dirigida a uma finalidade específica (dolo específico). A mera vontade de realizar a conduta (adulterar ou remarcar) já é suficiente para configurar o dolo necessário. Muitos confundem a motivação do agente com um requisito legal para o crime, mas a lei não exige essa finalidade específica para o tipo penal.
  • (E) Incorreta: O delito se consuma no momento da adulteração ou remarcação do sinal. A utilização posterior do veículo com o sinal alterado é um exaurimento do crime ou pode configurar outro delito (como receptação, se o veículo for roubado), mas não é condição para a consumação do Art. 311.

Fonte: FGV PM-PB 2021 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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