Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FGV PM-PB 2021 (nº 36)
Um grupo de policiais militares do Estado Gama, aprovados no último concurso, insatisfeitos com o que consideram condições inadequadas de trabalho, desejam se organizar para criar um sindicato dos policiais militares estaduais e, após deliberação de seus futuros membros, decidirem se irão entrar em greve.
De acordo com as normas de regência, a doutrina e a jurisprudência, a iniciativa da:
- Asindicalização e da greve não merece prosperar, diante da expressa proibição constitucional; (alternativa correta)
- Bsindicalização e da greve é possível, diante da inexistência de vedação constitucional e do direito à livre associação;
- Csindicalização é possível, por expressa permissão constitucional, mas a greve é vedada por analogia à proibição para os militares das forças armadas;
- Dgreve deve respeitar a continuidade do serviço público, para manter o mínimo indispensável de agentes de segurança pública em exercício, e a sindicalização é possível, por expressa permissão constitucional;
- Egreve deve respeitar a continuidade do serviço público, para manter o mínimo indispensável de agentes de segurança pública em exercício, mas a sindicalização é inviável, por expressa vedação constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que, embora a sindicalização (formar um sindicato) e a greve (paralisação do trabalho) sejam direitos fundamentais para a maioria dos trabalhadores no Brasil, a Constituição Federal faz uma exceção expressa para os militares, incluindo os policiais militares estaduais.
- (A) Correta: A sindicalização e a greve não são permitidas para policiais militares, pois há uma proibição constitucional expressa. O Art. 142, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 proíbe a sindicalização e a greve aos militares das Forças Armadas, e o Art. 42, § 1º, da mesma Constituição estende essa proibição aos militares dos Estados (como os policiais militares).
- (B) Incorreta: Há, sim, uma vedação constitucional expressa para a sindicalização e a greve dos policiais militares, conforme os artigos 142, § 3º, IV, e 42, § 1º, da CF/88. A armadilha aqui é que a banca tenta te levar a pensar no direito geral à livre associação, ignorando a exceção específica e clara para os militares.
- (C) Incorreta: Ambas, a sindicalização e a greve, são vedadas. A proibição não é por analogia; ela é diretamente estendida pela Constituição aos militares estaduais.
- (D) Incorreta: Nem a greve é permitida (mesmo com respeito à continuidade), nem a sindicalização é possível por permissão constitucional; ambas são proibidas.
- (E) Incorreta: A greve é totalmente vedada para policiais militares, não havendo que se falar em "respeitar a continuidade do serviço" porque o direito de greve não existe para essa categoria. A sindicalização é, de fato, inviável por vedação constitucional.
Fonte: FGV PM-PB 2021 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.