Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FGV PM-PB 2021 (nº 32)

FGV2021Oficial da Polícia MilitarDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Olavo, oficial médico da Polícia Militar do Estado Beta, consultou um advogado sobre a possibilidade de ocupar um segundo cargo público, considerando que tinha alguns horários vagos durante o serviço militar semanal, o qual teria prevalência em sua atuação.
Em resposta, Olavo foi corretamente informado de que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No serviço público, a regra geral é que ninguém pode ter dois empregos públicos ao mesmo tempo (acumulação de cargos). No entanto, a Constituição Federal prevê exceções, especialmente para algumas profissões e quando há compatibilidade de horários. Para os militares, há uma regra ainda mais restrita, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu uma exceção importante para os profissionais de saúde militares.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, embora a regra geral para militares seja a não acumulação, existe uma exceção constitucionalmente reconhecida para militares da área da saúde.
  • (B) Incorreta: A acumulação de cargos públicos nunca é "livremente" permitida. Ela sempre está sujeita a condições específicas, como a compatibilidade de horários e as exceções previstas na Constituição.
  • (C) Incorreta: A exceção para militares médicos não se refere à acumulação de cargos de professor. As exceções para professores (dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico/científico) são para servidores civis, e não a regra específica para militares da saúde.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. É verdade que, via de regra, militares só podem acumular cargos civis após passarem para a reserva remunerada. No entanto, a questão trata de um oficial médico, e para militares da área da saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que é possível a acumulação de um cargo militar com um cargo ou emprego público civil na área da saúde, mesmo na ativa, desde que haja compatibilidade de horários e que a atividade militar seja a principal (Tema 1.178 do STF). A armadilha aqui é aplicar a regra geral para militares sem considerar a exceção específica para profissionais de saúde.
  • (E) Correta: Olavo é um oficial médico da Polícia Militar. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é constitucional a acumulação de cargos públicos por militar na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários e que a atividade militar seja a principal. Portanto, como médico (profissão regulamentada de saúde), ele pode acumular outro cargo ou emprego público civil na mesma área, desde que haja compatibilidade de horários.

Fonte: FGV PM-PB 2021 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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