Questão nº 67

Questão de Direito Penal · FGV PM-CE 2021 (nº 67)

FGV2021Soldado Policial MilitarDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Leonardo, primário, é preso em flagrante, no dia 20 de junho de 2021, pela prática do crime de roubo simples, na forma do Art. 157, caput, do Código Penal. O crime é punido com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Lavrado auto de prisão em flagrante e feitas as comunicações devidas, o preso é conduzido, em 12 horas, à presença de juiz para a realização de audiência de custódia. Nessa ocasião, o promotor de justiça pede a concessão da liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. O juiz homologa a prisão em flagrante e decreta, de ofício, a prisão preventiva de Leonardo.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a iniciativa para a decretação da prisão preventiva. Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício (por sua própria iniciativa), sendo necessário um requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente, ou uma representação da autoridade policial. Essa mudança reforça o sistema acusatório, separando as funções de acusar e julgar.

(A) Incorreta: O crime de roubo simples (Art. 157, caput, CP) tem pena máxima de 10 anos de reclusão. O Código de Processo Penal (Art. 313, I) permite a prisão preventiva para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Portanto, a pena cominada ao roubo permite, em tese, a prisão preventiva.
(B) Incorreta: A afirmação de que o juiz poderia ter decretado a prisão preventiva de ofício está errada, conforme a alteração do Art. 311 do CPP pelo Pacote Anticrime. Além disso, a possibilidade de liberdade provisória não é afastada automaticamente pela pena cominada, dependendo da análise dos requisitos da prisão preventiva e da adequação de outras medidas cautelares.
(C) Correta: O Art. 311 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece que "A prisão preventiva será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial". No caso, o Ministério Público pediu a liberdade provisória, e não a prisão preventiva. Ao decretar a prisão preventiva por sua própria iniciativa (de ofício), o juiz agiu em desacordo com a lei. Armadilha da banca: Muitos estudantes podem se apegar à ideia de que o juiz tem o poder de garantir a ordem pública ou a aplicação da lei penal, esquecendo-se da expressa vedação legal à decretação ex officio da prisão preventiva após o Pacote Anticrime.
(D) Incorreta: O juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício em nenhuma fase do processo, seja antes ou depois do oferecimento da denúncia. A necessidade de requerimento do MP ou representação da autoridade policial é uma regra geral.
(E) Incorreta: A primariedade (ser réu primário) não é um impedimento absoluto para a decretação da prisão preventiva. Embora possa ser um fator a ser considerado na análise da necessidade da medida, se os requisitos da prisão preventiva (Art. 312 e 313 do CPP) estiverem presentes, ela pode ser decretada mesmo contra réus primários.

Fonte: FGV PM-CE 2021 Soldado Policial Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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