Questão nº 64
Questão de Direito Penal · FGV PM-CE 2021 (nº 64)
João, policial militar, responde a Inquérito policial pela prática do crime de abuso de autoridade, por ter violado o domicílio de Mário, em 7 de junho de 2019, sem estar respaldado pelo respectivo Mandado de Busca e Apreensão.
A autoridade policial indicia João pela prática do crime previsto no Art. 3º, alínea b, da Lei nº 4.898/65, que trata do atentado contra a inviolabilidade de domicílio, cuja pena é de detenção de 10 dias a 6 meses.
Uma vez relatado o Inquérito, este é remetido para o Ministério Público para o oferecimento da denúncia. Em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.869/19, o promotor com atribuição oferece denúncia contra João, imputando, a ele, a prática do crime previsto no Art. 22 da nova Lei, que trata da mesma figura criminal, qual seja, a conduta de violar o domicílio sem obedecer às formalidades legais, cuja pena é detenção de 1 a 4 anos.
Acerca da conduta do promotor, assinale a afirmativa correta.
- AEstá correta, uma vez que a irretroatividade da lei penal mais severa vale apenas para processos já em curso, não se aplicando para casos em que a ação não tenha sido proposta.
- BEstá correta, uma vez que a nova lei de abuso de autoridade retroage aos fatos anteriores, mesmo que a pena cominada seja maior do que a anterior.
- CEstá correta, uma vez que em relação à lei no tempo, o Direito Penal adota a teoria da ubiquidade, valendo a lei que estava em vigor na data da propositura da ação, pouco importando a lei em vigor na data do fato.
- DEstá incorreta, uma vez que a lei penal mais severa jamais retroage, mesmo em caso de crimes permanentes e crimes continuados.
- EEstá incorreta, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, sendo certo que esta regra apenas admite exceção em casos de crime permanente e crime continuado, o que não é o caso de João. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da irretroatividade da lei penal mais severa estabelece que uma lei que agrava a situação do réu (aumentando a pena, por exemplo) não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Contudo, uma lei mais benéfica (que diminui a pena ou descriminaliza a conduta) sempre retroage para beneficiar o acusado.
- (A) Incorreta: A irretroatividade da lei penal mais severa se aplica ao fato criminoso em si, independentemente de o processo já estar em curso ou não. O que importa é a lei vigente na data da prática do crime.
- (B) Incorreta: A nova lei penal só retroage se for mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius). Se a pena cominada é maior, como neste caso, ela não pode retroagir (novatio legis in pejus).
- (C) Incorreta: A teoria da ubiquidade no Direito Penal refere-se ao lugar do crime, não ao tempo. Em relação à lei no tempo, o que prevalece é a lei em vigor na data do fato (tempus regit actum), e não na data da propositura da ação.
- (D) Incorreta: Embora a lei penal mais severa não retroaja em regra, ela pode ser aplicada em casos de crimes permanentes ou continuados se a sua vigência ocorrer durante a execução ou continuidade do crime, pois a conduta criminosa se estende no tempo sob a égide da nova lei. A afirmação de que "jamais retroage, mesmo em caso de crimes permanentes e crimes continuados" está errada.
- (E) Correta: A conduta do promotor está incorreta porque a Lei nº 13.869/19, que prevê pena mais severa, não pode retroagir para atingir um fato ocorrido antes de sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. As únicas exceções a essa regra são os crimes permanentes e os crimes continuados, nos quais a lei nova pode ser aplicada se entrar em vigor enquanto a conduta criminosa ainda está em execução, o que não se aplica ao crime de violação de domicílio praticado por João, que é um crime instantâneo.
Fonte: FGV PM-CE 2021 Soldado Policial Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.