Questão nº 18
Questão de Legislação e SUS · FGV PM-AM 2021 (nº 18)
A Lei nº 8.080/90 trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
De acordo com tal lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições
- Apúblicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, sendo vedada a participação da iniciativa privada no SUS, ainda que em caráter complementar.
- Bpúblicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, sendo que a iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar. (alternativa correta)
- Cpúblicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta, excluídas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
- Dprivadas e públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, excluídas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
- Eprivadas, em caráter solidário, e públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta, excluídos os entes da Administração Indireta e as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Sistema Único de Saúde (SUS) é formado por uma vasta rede de serviços e ações de saúde, que inclui tanto as estruturas governamentais (públicas) quanto, de forma específica, a colaboração de serviços privados para complementar o atendimento à população.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada ao afirmar que a participação da iniciativa privada é vedada. A Lei nº 8.080/90 e a Constituição Federal preveem expressamente a possibilidade de a iniciativa privada participar do SUS em caráter complementar. A armadilha da banca aqui é explorar a ideia comum de que o SUS é apenas público, ignorando a previsão legal da complementariedade privada.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve com precisão a constituição do SUS, conforme o Art. 10 e Art. 24 da Lei nº 8.080/90, que incluem órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, as fundações mantidas pelo Poder Público, e a participação da iniciativa privada em caráter complementar.
- (C) Incorreta: Erra ao excluir a Administração indireta e, de forma equivocada, importantes instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos e equipamentos, que são parte integrante do SUS.
- (D) Incorreta: Apresenta a iniciativa privada sem a ressalva do "caráter complementar" e, assim como a alternativa C, exclui instituições essenciais de apoio e desenvolvimento para o SUS.
- (E) Incorreta: Usa o termo incorreto "caráter solidário" em vez de "caráter complementar" e, além disso, exclui os entes da Administração Indireta e as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Conhecimentos Comuns (Saúde) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.